Abrindo a decisão
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TJCE · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO TEMPORÁRIO. REQUISITOS DO ART. 37, IX, DA CF/1988 E DO TEMA 612 DO STF ATENDIDOS. INAPLICABILIDADE DOS TEMAS 551 E 916 DO STF. VERBAS TRABALHISTAS INDEVIDAS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta por servidora temporária contratada pelo Município de Acopiara nos anos de 2023 e 2024, visando ao recebimento de FGTS, férias acrescidas de terço constitucional e décimo terceiro salário, sob alegação de que prestou serviços sem o pagamento das verbas reclamadas. A sentença julgou improcedentes os pedidos, reconhecendo a validade da contratação temporária e a ausência de previsão legal ou contratual para a concessão das verbas pretendidas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a contratação temporária observou os requisitos constitucionais e legais, afastando eventual desvirtuamento; (ii) estabelecer se, à luz dessa contratação e dos Temas 551, 612 e 916 do STF, a servidora temporária faz jus a FGTS, férias acrescidas de terço e décimo terceiro salário. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A contratação temporária observa o art. 37, IX, da CF e a Lei Municipal nº 1.573/2010, que prevê hipóteses específicas de necessidade temporária de excepcional interesse público. 4. A validade do contrato é confirmada pelo cumprimento dos cinco requisitos definidos pelo STF no Tema 612: previsão legal, prazo predeterminado, necessidade temporária, interesse público excepcional e indispensabilidade da contratação. 5. A documentação comprova que o pacto laboral teve duração limitada aos exercícios de 2023 e 2024, sem sucessivas prorrogações ou recontratações aptas a desvirtuar a natureza excepcional do vínculo. 6. A tese do Tema 551 do STF não se aplica, pois inexiste previsão legal ou contratual assegurando as verbas, e não houve desvirtuamento decorrente de renovações reiteradas. 7. O Tema 916 do STF também é inaplicável, vez que não se identifica irregularidade na origem da contratação que autorize o recolhimento de FGTS, sendo devido apenas quando há afronta direta aos requisitos do art. 37, IX, da CF. 8. As verbas pretendidas não decorrem automaticamente do regime jurídico-administrativo e somente se tornam devidas nas hipóteses excepcionais definidas pelo STF, inexistentes no caso concreto. 9. A jurisprudência da 3ª Câmara de Direito Público confirma a validade das contratações temporárias do Município de Acopiara para funções de auxiliar de serviços, reiterando a não incidência dos Temas 551 e 916 do STF em situações análogas. IV. DISPOSITIVO E TESE 10. Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida.
por unanimidade, acorda em conhecer do recurso interposto, para NEGAR-LHE provimento
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