Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Monocrática
Diante do exposto, com base no art. 161, parágrafo único, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, JULGO PROCEDENTE o pedido para cassar a decisão reclamada e julgar improcedente a ação 0011550-73.2023.8.16.0160, do Juizado Especial da Fazenda Pública de Sarandi/PR. Por fim, nos termos do art. 52, parágrafo único, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, dispenso a remessa dos autos à Procuradoria-Geral da República.
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O STF Rcl 69.875 é citado por 34 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. O acórdão não está na base.
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