Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
STF · Acórdão
"HABEAS-CORPUS" PREVENTIVO. HOMICIDIO CULPOSO QUALIFICADO. COMPETÊNCIA. NULIDADE: CITAÇÃO. PEDIDO DE CONVERSAO DA PENA. 1. Nulidade da citação: se o Oficial de Justiça e informado pela mãe do réu, no endereco por ele indicado como sendo a sua residência, que se mudou para lugar incerto, a citação editalicia e valida, art. 361, e não ocorre a nulidade absoluta prevista no art. 564, III, "e", ambos do CPP. 2. Nulidade da citação por inobservancia do prazo do edital para o interrogatorio: se a matéria não foi objeto da apelação para o Tribunal de Alçada, o Juiz singular continua sendo o coator e, por esta razão, o Supremo Tribunal Federal e incompetente para processar e julgar o pedido. Precedentes. 3. Pedido de substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos: o art. 180 da Lei de Execução Penal, Lei n. 7.210/84, introduziu com incidente de execução o beneficio das conversões, e como tal, deve ser originariamente dirigido ao Juiz da Vara das Execuções Penais. 4. "Habeas-corpus" conhecido em parte, e nesta parte indeferido, determinando-se a remessa dos autos ao Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais para proceder como entender de direito quanto aos pedidos não conhecidos.
Isto posto e acolhendo o parecer do Ministério Público Federal, conheço do pedido apenas na primeira parte, relativa a vício na citação editalícia, e nesta parte indefiro a ordem impetrada. Determino a remessa dos autos ao Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais para proceder como entender de direito quanto aos pedidos não conhecidos.+ GR e (o “a ”à ' h) " S Ei STF - 102-002 o Tolenol TA | Sapremo Teiluemal Stral SEGUNDA TURMA 307 EXTRATO DE ATA HABEAS CORPUS N. 74.794-2 ORIGEM * MINAS GERAIS RELATOR =: MIN. PAULO BROSSARD PACTE.
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
Os mais citados pelas decisões com a tese provável "competência", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Segunda Turma · STF · presidente: Luiz Fux
Composição: Luiz Fux (presidente); André Mendonça; Dias Toffoli; Gilmar Mendes; Nunes Marques.
Secretaria: Secretaria da Segunda Turma
SESSÃO ORDINÁRIA/EXTRAORDINÁRIA - VIDEOCONFERÊNCIA Os advogados, procuradores e defensores que desejarem realizar sustentação oral nas sessões do Plenário e das Turmas realizadas por videoconferência deverão inscrever-se utilizando o formulário eletrônico abaixo até 24 horas antes da sessão. Clique aqui para baixar o formulário Clique aqui para baixar o formulário exclusivo da PGR Saiba como encaminhar o formulário de inscrição para videoconferência Após envio da inscrição, por meio do botão "enviar" existente no PDF, a Assessoria do Plenário e as Turmas encaminharão informações sobre as regras e o funcionamento do sistema de videoconferência adotado pelo Tribunal. SESSÃO VIRTUAL Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral previstas no regimento interno do Tribunal, fica facultado à Procuradoria-Geral da República, à Advocacia-Geral da União, à Defensoria Pública da União, aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico após a publicação da pauta e até 48 horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual. O envio dos arquivos de sustentação oral para as sessões virtuais deverá ser feito pelo sistema de Peticionamento, por meio do botão "Quero enviar Sustentação Oral", que estará disponível aos usuários a partir do dia 01/05/2020. O arquivo deverá possuir as seguintes características: Vídeo: Formato: AVI, MP4 Tamanho máximo: 200MB por arquivo Padrão de Qualidade Mínima: 240p 30fps Padrão de Qualidade Recomendada: 360p 30fps Áudio: Formato: MP3 e WAV Tamanho máximo: 10MB por arquivo Para mais informações acesse a Resolução e o Procedimento Judiciário que normatizam a sustentação oral nas sessões virtuais no STF.
Memoriais e pedidos de audiência vão direto aos gabinetes dos ministros; cada gabinete publica o e-mail próprio (ver `magistrados.emails` e `observacao`).
·
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.