Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Os contratos anteriores à novação ou renegociação são passíveis de revisão, inclusive com discussão de eventuais ilegalidades (REsp 285.827/Direito, REsp 132.565/Passarinho e REsp 237.302/Sálvio). - Da capitalização dos juros É defesa a capitalização mensal ou semestral dos juros (Art. 4º do Decreto 22.626/33), ainda que convencionada (REsp 292.893/Direito e REsp 440.091/Passarinho). Inaplicável a MP 2.170-36 para viabilizar a capitalização mensal dos juros (REsp 619.756/Pádua). - Da incidência da comissão de permanência É lícita a cobrança de comissão de permanência, após o vencimento da dívida. A comissão deve observar a taxa média dos juros de mercado, apurada pelo Banco Central do Brasil. Não pode, contudo, ultrapassar a taxa do contrato, nem se cumular com juros remuneratórios e/ou correção monetária, conforme decidido no REsp 271.214, Rel. p/ Acórdão Min. Direito. Dou provimento ao recurso (Art. 557, § 1º do CPC) para afastar a limitação dos juros compensatórios a 12 a.a. e para permitir a cobrança da comissão de permanência, nos termos expostos. Honorários e despesas proporcionais (Art. 21, CPC) a serem apurados em processo de liquidação, ressalvado o disposto no Art. 12 da Lei 1.060/50. Brasília (DF), 04 de junho de 2004. MINISTRO HUMBERTO GOMES DE BARROS Relator
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Terceira Turma · STJ · presidente: Daniela Rodrigues Teixeira
Composição: Daniela Rodrigues Teixeira (presidente); Fátima Nancy Andrighi; Humberto Eustáquio Soares Martins; Paulo Dias de Moura Ribeiro; Ricardo Villas Bôas Cueva.
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Terceira Turma
INSCRIÇÕES – SUSTENTAÇÃO ORAL/PREFERÊNCIAS (em processos pautados para a sessão presencial) • A solicitação de sustentação oral ou de preferência poderá ser realizada por meio do formulário de inscrição disponível no portal do STJ (www.stj.jus.br), no menu “Advogado” → “Sustentação Oral”, pelos telefones (61) 3319-9155 / 9154 / 9157, ou diretamente na Coordenadoria de Julgamento Colegiado da Terceira Turma, até às 10h do dia da sessão de julgamento. • O pedido de preferência e de sustentação oral também poderá ser feito presencialmente na Sala de Sessões, até às 13h50 no dia da sessão de julgamento. • Para as manifestações (sustentação oral ou pedido de preferência) que forem ocorrer por videoconferência, o pedido deverá ser feito, pela internet, até 24h antes do horário do início da sessão. O link de acesso à sessão (via Zoom) será enviado ao e-mail fornecido na solicitação. • Atendimento preferencial, nas sessões presenciais, para advogado com deficiência (IN 19/2019).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 3ª Turma. INSCRIÇÕES – SUSTENTAÇÃO ORAL/PREFERÊNCIAS (em processos pautados para a sessão presencial)
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.