Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO – RECURSO INOMINADO – AÇÃO DE COBRANÇA – SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL – ADICIONAL DE INSALUBRIDADE – PREVISÃO LEGAL – NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL – INCOMPETÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS – RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso Inominado interposto por servidor público estadual contra sentença que julgou improcedente pedido de pagamento de adicional de insalubridade, com reflexos financeiros, formulado em Ação de Cobrança ajuizada em face do Estado de Mato Grosso do Sul. O autor alega desempenho de atividades habituais em ambiente insalubre, requerendo o reconhecimento do direito à verba. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em determinar se a necessidade de produção de prova pericial para apurar o grau de insalubridade do ambiente de trabalho do servidor afasta a competência dos Juizados Especiais, por configurar causa de maior complexidade. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A concessão de adicional de insalubridade exige demonstração da exposição habitual do servidor a agentes nocivos acima dos limites de tolerância, sendo imprescindível prova pericial para a verificação concreta das condições ambientais e do grau de insalubridade, Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul Juizados Especiais Cíveis e Criminais 4ª Turma Recursal 2 conforme previsão do Decreto Estadual nº 12.577/2008. 4. A complexidade probatória decorrente da necessidade de perícia técnica inviabiliza o processamento da demanda no âmbito dos Juizados Especiais, cuja competência restringe- se a causas de menor complexidade, nos termos do art. 3º da Lei nº 9.099/95 e do art. 27 da Lei nº 12.153/09. 5. A jurisprudência do TJMS é pacífica no sentido de que ações que demandam produção de prova pericial para apuração de insalubridade devem ser processadas fora do microssistema dos Juizados Especiais, conforme precedentes recentes. 6. A ausência de prova pericial compromete o contraditório e configura cerceamento de defesa, invalidando a sentença que julgou improcedente o pedido sem a devida instrução probatória. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso conhecido e provido. Tese de julgamento: 1. A necessidade de prova pericial para apurar condições insalubres de trabalho afasta a competência dos Juizados Especiais por configurar causa de maior complexidade. 2. A ausência de produção de prova pericial, quando imprescindível à demonstração do direito alegado, caracteriza cerceamento de defesa e impõe a extinção do processo sem julgamento do mérito. _____________________________________ Dispositivos relevantes citados: Lei nº 9.099/95, arts. 3º, 51, II e 55; Lei nº 12.153/09, art. 27; Lei Estadual/MS nº 1.102/90, art. 105, II, "b"; Decreto Estadual/MS nº 12.577/2008, arts. 1º e 2º. Jurisprudência relevante citada: TJMS, Recurso Inominado Cível n. 0807518-26.2022.8.12.0002, Rel. May Melke Amaral Penteado Siravegna, j. 10.05.2024; TJMS, Recurso Inominado Cível n. 0822677-17.2019.8.12.0001, Rel. Juliano Rodrigues Valentim, j. 04.11.2022. Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul Juizados Especiais Cíveis e Criminais 4ª Turma Recursal 3 A C Ó R D Ã O
Recurso conhecido e provido.
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4ª Turma Recursal Mista · TJMS · presidente: Marcelo Ivo de Oliveira
Composição: Marcelo Ivo de Oliveira (presidente); Paulinne Simões de Souza; Penélope Mota Calarge Regasso; Walter Arthur Alge Netto; Paulo Roberto Cavassa de Almeida (suplente).
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.