Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – FURTO QUALIFICADO – ABSOLVIÇÃO – PRETENDIDA CONDENAÇÃO DOS RÉUS/APELADOS – IMPOSSIBILIDADE – CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE PARA A CONDENAÇÃO – MATERIALIDADE E AUTORIA NÃO COMPROVADAS – ABSOLVIÇÃO NECESSÁRIA E MANTIDA – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA – RECURSO IMPROVIDO. A pretensão recursal de condenação dos réus/apelados quanto ao delito de furto qualificado e associação criminosa não procede, visto que a autoria e materialidade dos delitos não restaram suficientemente demonstrados, resultando na necessidade de manutenção da sentença absolutória, que deve ser mantida. O prequestionamento não obriga o magistrado a abordar artigo por artigo de lei, mas tão somente a apreciar os pedidos e a causa de pedir, fundamentando a matéria que interessa ao correto julgamento da lide, o que, de fato, foi feito. Contra o parecer recurso ministerial improvido.
Contra o parecer recurso ministerial improvido
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1ª Câmara Criminal · TJMS · presidente: Lúcio Raimundo da Silveira
Composição: Lúcio Raimundo da Silveira (presidente); Elizabete Anache; Emerson Cafure; Jonas Hass Silva Júnior.
Secretaria: 1ª Câmara Criminal
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.