Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO SEMINOVO. VÍCIO NO PRODUTO LOGO APÓS A COMPRA. VÍCIO CONFIGURADO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA E SOLIDÁRIA DO FORNECEDOR. FATO IMPEDITIVO OU MODIFICATIVO DO DIREITO DO CONSUMIDOR NÃO COMPROVADO. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. I. A controvérsia recursal envolve a análise da ocorrência de danos morais por conta de vícios após a compra de veículo que necessitou de reparos suportados pela parte consumidora. II. quanto aos vícios de qualidade ou quantidade que tornem os produtos impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou que lhes diminuam o valor, a responsabilidade dos fornecedores de produtos é solidária e objetiva, respondendo independentemente da existência de culpa. III. No caso dos autos, a parte apelante consumidora teve que passar por momentos de aflição e angústia em razão da impossibilidade de uso de seu veículo recém-adquirido, em decorrência de vícios apresentados com pouco tempo de uso e que, mesmo levando à fornecedora para resolução dos vícios, estes persistiram. Assim, a parte recorrente ficou sem o veículo por uma semana para os consertos e gastou R$ 3.315,00 para reparar os defeitos. IV. verificou-se a presença do dano (vício no veículo e a subtração do uso para conserto), a conduta da fornecedora (venda do veículo com os vícios e a não solução adequada) e o nexo de causalidade entre a conduta e o dano. comprovado que o autor necessitou procurar a concessionária demandada por vezes, sem, contudo, obter êxito na solução do problema e, ainda, que este ficou sem o seu veículo automotor pelo período de uma semana por ter que efetuar os reparos necessários à fruição adequada do bem, resta configurado o dano moral no caso em tela, tendo em vista a situação que acabou por lhe trazer sérios e profundos transtornos que ultrapassam o mero dissabor. V. No tocante ao quantum indenizatório, nos termos dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, observando as peculiaridades do caso concreto, bem como a extensão do dano, de sorte que tenho como razoável e proporcional a fixação dos danos morais em R$ 3.000,00 (três mil reais) para o presente caso, consoante os precedentes em casos análogos. VI. Apelo parcialmente provido, sem interesse ministerial. A C Ó R D Ã O
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1ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: Sebastião Joaquim Lima Bonfim
Composição: Sebastião Joaquim Lima Bonfim (presidente); Antonio Pacheco Guerreiro Júnior (titular (afastado)); Nelma Celeste Sousa Silva Sarney Costa (titular (afastado)); Edimar Fernando Mendonça de Sousa (substituto); Rosária de Fátima Almeida Duarte (substituto).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.