Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. INEXISTÊNCIA DE CONTRATAÇÃO. VALOR CONSIGNADO NÃO COMPROVADO. CONTRATO NULO. AUSÊNCIA DE “TED”. IRDR 53.983/2016. REPETIÇÃO DE INDÉBITO EM DOBRO. DANO MORAL IN RE IPSA. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Conhecimento do recurso, preenchidos os requisitos de admissibilidade. 2. Controvérsia sobre a alegação de fraude no contrato de empréstimo consignado, com desconto em proventos previdenciários da apelante. 3. Inversão do ônus da prova em favor do consumidor, conforme o art. 6º, VIII, do CDC. 4. Banco apelado não apresentou prova suficiente para demonstrar a existência do contrato, limitando-se a juntar documentos insuficientes, o que evidencia a nulidade do contrato. 5. Devolução em dobro dos valores cobrados indevidamente, conforme o art. 42, parágrafo único, do CDC. 6. Indenização por danos morais fixada em R$ 3.000,00, considerando a gravidade da situação e os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. 7. Redimensionamento do ônus sucumbencial, com condenação do apelado ao pagamento das custas e honorários advocatícios. 8. Apelo parcialmente provido. Decisão (ACÓRDÃO): Os Senhores Desembargadores da Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão decidiram, por unanimidade, em conhecer do recurso, dando-lhe parcial provimento, nos termos do voto do Desembargador Relator. Participaram do julgamento, além do signatário, os Senhores Desembargadores Tyrone José Silva e Raimundo José Barros de Sousa. São Luís (MA), data e assinatura do sistema. Desembargador ANTÔNIO JOSÉ VIEIRA FILHO Relator
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4ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: José Jorge Figueiredo dos Anjos
Composição: José Jorge Figueiredo dos Anjos (presidente); Flávio Vinícius Araújo Costa; Edimar Fernando Mendonça de Sousa (convocado).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.