Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR COBRANÇA INDEVIDA. SEGURO “RENDA HOSPITALAR INDIVIDUAL” NÃO CONTRATADO EM FATURA DE ENERGIA ELÉTRICA. RESTITUIÇÃO EM DOBRO E DANO MORAL DEVIDOS. RECURSOS DESPROVIDOS. I. Caso em exame Ação de indenização por cobrança indevida c/c reparação por danos morais ajuizada por consumidora em razão da inclusão de seguro não contratado em sua fatura de energia elétrica. Sentença parcialmente procedente: declaração de inexistência da contratação, restituição em dobro dos valores pagos e condenação por danos morais no valor de R$ 1.500,00. Apelações interpostas pela autora (pleiteando majoração dos danos morais e dos honorários advocatícios) e pela requerida (pleiteando reforma integral da sentença). II. Questão em discussão Há três questões em discussão: (i) saber se há prova válida de contratação do seguro denominado "Renda Hospitalar Individual"; (ii) saber se é devida a restituição em dobro dos valores pagos e a indenização por danos morais; e (iii) saber se o valor da indenização e os honorários advocatícios devem ser majorados ou minorados. III. Razões de decidir Inexistência de comprovação válida da contratação do seguro. Ré inerte quanto à determinação judicial de apresentação do documento original para perícia. Presunção de veracidade da alegação de ausência de contratação. Configuração de cobrança indevida de serviço não contratado em fatura de serviço essencial. Incidência da responsabilidade objetiva. Devida restituição em dobro (CDC, art. 42, p.ú.) e indenização por danos morais. Quantum indenizatório de R$ 1.500,00 mantido por atender aos critérios da razoabilidade e proporcionalidade. Juros de mora sobre danos morais devidos desde o evento danoso (Súmula 54/STJ), e correção monetária desde o arbitramento (Súmula 362/STJ). Percentual de honorários advocatícios fixado em 15% em 1º grau. Majoração para 17% em grau recursal conforme art. 85, §11, CPC. IV. Dispositivo Recursos desprovidos. Sentença mantida integralmente.
acordam os Senhores Desembargadores da Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Maranhão, por unanimidade, em conhecer e negar provimento aos recursos interpostos
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4ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: José Jorge Figueiredo dos Anjos
Composição: José Jorge Figueiredo dos Anjos (presidente); Flávio Vinícius Araújo Costa; Edimar Fernando Mendonça de Sousa (convocado).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.