Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – COMPARTILHAMENTO DE DADOS PESSOAIS SEM AUTORIZAÇÃO DO TITULAR – PRÁTICA COMERCIAL QUE EXTRAPOLA A ANÁLISE DE RISCO DE CRÉDITO (CREDIT SCORING) – VIOLAÇÃO À LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD) E À LEI DO CADASTRO POSITIVO – ATO ILÍCITO CONFIGURADO – DANO MORAL IN RE IPSA – DEVER DE INDENIZAR – QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO – RECURSO NÃO PROVIDO. A disponibilização de dados pessoais de consumidor a terceiros, por gestora de banco de dados, sem o consentimento prévio e expresso do titular, para fins que extrapolam a mera análise de risco de crédito (Tema 710/STJ), configura ato ilícito por violação direta à Lei nº 13.709/2018 (LGPD) e à Lei nº 12.414/2011. A falha na prestação do serviço, consistente na violação da privacidade e da autodeterminação informativa do consumidor, gera dano moral presumido (in re ipsa), decorrente da própria gravidade do fato e da sensação de insegurança e perda de controle sobre informações pessoais. O valor da indenização por danos morais deve ser mantido quando fixado em observância aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, atendendo ao caráter compensatório e pedagógico da medida, sem implicar enriquecimento sem causa da vítima.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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5ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Luiz Antonio Cavassa de Almeida
Composição: Luiz Antonio Cavassa de Almeida (presidente); Alexandre Lima Raslan; Geraldo de Almeida Santiago; Vilson Bertelli; Eliane de Freitas Lima Vicente (convocado).
Secretaria: 5ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.