Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJPB · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de Declaração opostos contra acórdão que deu provimento ao agravo de instrumento interposto pelo embargante, sob a alegação de omissão na decisão quanto ao pedido de suspensão da exigibilidade do crédito tributário referente à Taxa de Fiscalização de Localização e Funcionamento (TFLF) para viabilizar a renovação do alvará de licença e funcionamento para o exercício de 2024 e subsequentes. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar se há omissão na decisão embargada que justifique a oposição dos embargos de declaração, considerando a superveniente perda do objeto recursal. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O julgamento dos embargos de declaração está prejudicado, pois houve a superveniente perda do objeto, uma vez que, no processo principal, foi proferida sentença denegando a segurança pleiteada pelo embargante. 4. Nos termos do art. 493 do CPC, a decisão judicial deve levar em consideração fatos supervenientes que influenciem o julgamento do mérito, incluindo a extinção do interesse recursal pela perda do objeto. 5. A jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba reconhece que, havendo a resolução de mérito na ação principal, os recursos interpostos em relação a decisões interlocutórias proferidas no curso do processo perdem sua utilidade, tornando-se prejudicados. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Embargos de declaração não conhecidos. Tese de julgamento: 1. A superveniente perda do objeto recursal impede o conhecimento dos embargos de declaração, diante da ausência de interesse recursal. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022 e 493. Jurisprudência relevante citada: TJ/PB, AI nº 0813218-39.2021.8.15.0000, Rel. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos, 3ª Câmara Cível, j. 21.04.2022; TJ/PB, AI nº 0805906-51.2017.8.15.0000, Rel. Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos, 2ª Câmara Cível, j. 29.05.2021.
ACORDA a Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, à unanimidade, em não conhecer os embargos de declaração
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
3ª Câmara Especializada Cível · TJPB · presidente: Wolfram da Cunha Ramos
Composição: Wolfram da Cunha Ramos (presidente); Miguel de Britto Lyra Filho; Túlia Gomes de Souza Neves; Inácio Jario Queiroz de Albuquerque (convocado); Manuel Maria antunes de Melo (convocado).
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à secretaria do órgão julgador, na forma do Regimento Interno do TJPB; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Pautas no DJe e em https://www.tjpb.jus.br/atas-e-pautas-de-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPB · Todos os órgãos do TJPB
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.