Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Em face do exposto, conheço do agravo para dar provimento ao recurso especial, a fim de determinar o retorno dos autos para que o Tribunal de origem se pronuncie sobre os temas suscitados nos embargos de declaração. Portanto, a omissão se deu no julgamento da apelação e não foi suprida no julgamento dos dois primeiros embargos opostos pelas rés, mas tão somente quando da reapreciação (ac. 1.147.043) determinada pelo STJ. Destarte, não houve julgamento extra petita e, se houvesse, não poderia ser corrigido em embargos de declaração, recurso com fundamentação vinculada às hipóteses taxativas previstas no CPC 1.022. Por outro lado, o prequestionamento não referência a artigo de lei ou da Constituição." (Fls. 563/566). Conforme o acima transcrito, constata-se que as questões relevantes acerca da tese aventada, submetida a julgamento, foi devidamente enfrentada pelo Tribunal de origem. Assim, realmente, não prospera a alegada ofensa aos arts. 1.022 do CPC/2015, na medida em que a eg. Corte de origem fundamentou consistentemente o acórdão recorrido e as questões de mérito foram devidamente analisadas e discutidas de modo a esgotar a prestação jurisdicional, não sendo possível confundir julgamento desfavorável, como no caso, com negativa de prestação jurisdicional ou ausência de fundamentação. […]
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O STJ AREsp 1.714.501 é citado por 12 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. Abrir o acórdão
Os mais citados pelas decisões de AREsp em matéria cível, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Quarta Turma · STJ · presidente: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues
Composição: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues (presidente); Antonio Carlos Ferreira; João Otávio de Noronha; Raul Araújo Filho; Luís Carlos Balbino Gambogi (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Quarta Turma
Inscrição em https://sustentacaooral.web.stj.jus.br/login (presencial: até 10h do dia da sessão; videoconferência: até 24h antes; sessão virtual: mídia enviada até 48h antes do início).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 4ª Turma JULGAMENTO PRESENCIAL
Pauta e calendário de sessões · fonte: STJ · Todos os órgãos do STJ
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.