Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
REMESSA NECESSÁRIA E RECURSO DE APELAÇÃO – MANDADO DE SEGURANÇA – ICMS EQUALIZAÇÃO – SIMPLES NACIONAL – DECRETO ESTADUAL N. 15.055/2018 – AUSÊNCIA DE LEI ESTADUAL EM SENTIDO ESTRITO – TEMA 1.284 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – INEXIGIBILIDADE DA COBRANÇA – LEI ESTADUAL N. 6.283/2024 – IMPOSSIBILIDADE DE CONVALIDAÇÃO DE EXIGÊNCIAS PRETÉRITAS – SENTENÇA MANTIDA. 01. A cobrança do ICMS Equalização de empresas optantes pelo Simples Nacional deve ter fundamento em lei estadual em sentido estrito, conforme tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1.284. 02. O art. 84, §§ 2º e 4º, da Lei Estadual n. 1.810/97, na redação anterior à Lei Estadual n. 6.283/2024, limitava-se a remeter à modalidade de cobrança prevista na Lei Complementar n. 123/2006, sem definir os elementos essenciais da regra-matriz de incidência tributária, sendo insuficiente para legitimar a exação. 03. A superveniência da Lei Estadual n. 6.283/2024 não convalida cobranças realizadas em período no qual inexistia base legal adequada. Recurso não provido. Sentença mantida em remessa necessária.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento aos recursos
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5ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Luiz Antonio Cavassa de Almeida
Composição: Luiz Antonio Cavassa de Almeida (presidente); Alexandre Lima Raslan; Geraldo de Almeida Santiago; Vilson Bertelli; Eliane de Freitas Lima Vicente (convocado).
Secretaria: 5ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Vilson Bertelli
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.