Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Monocrática
Ante o exposto, conheço do agravo e dou parcial provimento ao recurso extraordinário tão somente para reconhecer a validade da cobrança de contribuição previdenciária dos servidores inativos e pensionistas, no período anterior à Emenda Constitucional nº 20/98, ressalvando que a cobrança só poderá se dar na forma do art. 33, inciso I, da Lei nº 7.551/77, na sua redação originária e na redação dada pela Lei nº 11.522/98, até o advento da referida emenda constitucional. Custas proporcionais, nos termos do artigo 21, caput, do Código de Processo Civil, e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da condenação, na proporção do respectivo proveito, compensados. Ressalvada a hipótese do art. 12 da Lei nº 1.060/50.
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Gabinete Ministro Dias Toffoli
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.