Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
CIVIL E PROCESSUAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ASSALTO A ÔNIBUS. ABERTURA DE PORTA POR MOTORISTA COM COLETIVO EM MOVIMENTO. PASSAGEIRO QUE SE JOGA E SOFRE ATROPELAMENTO FATAL. CASO FORTUITO EM RELAÇÃO AO ASSALTO. RESPONSABILIDADE CONCORRENTE DA EMPRESA PELO EVENTO SUBSEQÜENTE. I. A orientação recentemente firmada pela 2ª Seção do STJ, uniformizadora da matéria, é no sentido de que o assalto a mão armada dentro de coletivo constitui força maior a afastar a responsabilidade da empresa transportadora pelo evento danoso daí decorrente para o passageiro. Ressalva do ponto de vista do relator. II. Caso, todavia, em que, para fugir ao assalto, passageiros pediram ao motorista que abrisse a porta do coletivo, que o fez com o ônibus em movimento, gerando o atropelamento de um deles ao saltar, incorrendo a empresa, em tal situação, em culpa concorrente, já que a fatalidade se deu, em parte, em virtude de imprudência do seu preposto. III. Valor do dano moral fixado com razoabilidade, não se justificando a excepcional intervenção do STJ a respeito. IV. Ausência de prequestionamento do tema alusivo ao ônus da prova das despesas de luto e funeral. V. Verba honorária reduzida de modo a adequar-se ao resultado concreto da demanda, em que várias das postulações contidas na exordial não foram atendidas. VI. Recurso especial conhecido em parte e parcialmente provido.
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por maioria, conhecer em parte do recurso e, nessa parte, dar-lhe parcial provimento, na forma do relatório e notas taquigráficas constantes dos autos, que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Vencidos, em parte, os Srs. Ministros Sálvio de Figueiredo Teixeira e Cesar Asfor Rocha. Votaram com o Relator os Srs. Ministros Barros Monteiro e Fernando Gonçalves.
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Decisões da base.
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Quarta Turma · STJ · presidente: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues
Composição: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues (presidente); Antonio Carlos Ferreira; João Otávio de Noronha; Raul Araújo Filho; Luís Carlos Balbino Gambogi (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Quarta Turma
Inscrição em https://sustentacaooral.web.stj.jus.br/login (presencial: até 10h do dia da sessão; videoconferência: até 24h antes; sessão virtual: mídia enviada até 48h antes do início).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 4ª Turma JULGAMENTO PRESENCIAL
Pauta e calendário de sessões · fonte: STJ · Todos os órgãos do STJ
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.