Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS DE TERCEIRO. TUTELA DE URGÊNCIA DEFERIDA – SUSPENSÃO DE PENHORA – BEM DE FAMÍLIA – DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I - CASO EM EXAME: 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento interposto pelo Estado de Mato Grosso do Sul. II - QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. A questão em discussão consiste em saber se a anterioridade do crédito e a ausência de averbação da partilha no registro imobiliário afastam a probabilidade do direito e os requisitos da tutela de urgência (art. 300 do CPC), à luz da presumida condição de bem de família do imóvel. III - RAZÕES DE DECIDIR: 3. O agravo interno reitera os argumentos do agravo de instrumento, sem impugnar especificamente os fundamentos da decisão monocrática, revelando mera irresignação (art. 1.021 do CPC). 4. A anterioridade do crédito em relação à partilha homologada judicialmente não caracteriza, por si só, fraude à execução, que não se presume e exige prova de má-fé, ônus não satisfeito pelo agravante. 5. A ausência de averbação da partilha não afasta, em cognição sumária, a situação fática consolidada de posse e destinação do imóvel à moradia exclusiva da agravada, anterior à indisponibilidade e ao registro da penhora. 6. Presentes os requisitos da tutela de urgência, ante a posse demonstrada sobre imóvel que ostenta, em princípio, condição de bem de família (Lei nº 8.009/90), e o perigo de dano inverso, dada a vulnerabilidade da embargante, em tratamento oncológico, sendo a medida provisória e reversível. IV - DISPOSITIVO: 7. Recurso desprovido. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 300, 674, 677, 792, 932 e 1.021; Lei nº 8.009/90, art. 1º; CC, art. 1.245.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Odemilson Roberto Castro Fassa
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.