Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ENTREVISTA TELEVISIVA. ALEGAÇÃO DE OFENSAS À HONRA. VÍDEO PROBATÓRIO REFUTADO PELA RÉ EM AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. SUSCITADA EXISTÊNCIA DE MONTAGEM. NECESSIDADE DE PERÍCIA. INCOMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. RECURSO PREJUDICADO. Recurso inominado interposto pela ré contra sentença que julgou parcialmente procedente ação de indenização por danos morais, condenando-a ao pagamento de R$ 2.000,00 à autora, em razão de alegadas ofensas à honra proferidas durante entrevista televisiva. A autora sustenta que foi vítima de falsas acusações, sendo pessoa pública, e pleiteia reparação moral. A ré, por sua vez, argumenta que agiu em legítima defesa, contesta a veracidade do vídeo apresentado como prova e alega a necessidade de perícia técnica, suscitando a complexidade da causa e, por conseguinte, a incompetência do Juizado Especial. Há duas questões em discussão: (i) definir se a demanda envolve matéria complexa que extrapola os limites do Juizado Especial, exigindo produção de prova pericial; (ii) estabelecer se, diante dessa complexidade, é cabível a extinção do feito sem resolução de mérito. A necessidade de perícia para aferir a autenticidade de vídeo utilizado como prova pela autora configura matéria complexa, incompatível com o rito célere e simplificado da Lei 9.099/95. A alegação da ré quanto à existência de montagem no vídeo reproduzido em audiência, associada à sua negativa quanto ao proferimento de ofensas à autora, conforme relatado em depoimento pessoal, impede o juízo seguro acerca da existência de ato ilícito e do nexo causal, sendo imprescindível a perícia técnica. A produção de prova pericial, por sua natureza complexa, não se coaduna com o procedimento dos Juizados Especiais, nos termos dos arts. 3º e 51, II, da Lei nº 9.099/95, o que impõe o reconhecimento da incompetência absoluta do juízo. Diante da necessidade de prova pericial complexa, reconhece-se, de ofício, a incompetência dos Juizados Especiais, com a extinção do feito sem resolução de mérito. Extinção sem resolução de mérito.
Recurso inominado interposto pela ré contra sentença que julgou parcialmente procedente ação de indenização por danos morais, condenando-a ao pagamento de R$ 2
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2ª Turma Recursal · TJPI · presidente: Lisabete Maria Marchetti
Composição: Lisabete Maria Marchetti (presidente); Kelson Carvalho Lopes da Silva (titular); Raimundo Holland Moura de Queiroz (titular); Antônio Francisco Gomes de Oliveira (suplente); Edvaldo de Sousa Rebouças Neto (suplente); Igor Rafael Carvalho de Alencar (suplente).
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.