Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÕES CRIMINAIS - RECURSO MINISTERIAL - TRÁFICO DE DROGAS – AFASTAMENTO DO RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – VIÁVEL – RECURSO DEFENSIVO - ALTERAÇÃO DA FRAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA (AMBOS OS RÉUS), REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – PLEITOS PREJUDICADOS - RECURSO MINISTERIAL PROVIDO E, QUANTO AO DEFENSIVO, IMPROVIDO. I –A grande quantidade de droga, o significativo valor da carga, o envolvimento de terceiros na empreitada, além do modus operandi usado para o cometimento do crime, são elementos suficientes para descaracterizar o tráfico privilegiado, pois demonstram que os réus integraram rede de distribuição de drogas e estava se dedicando à atividade criminosa. II – A discussão quanto à incidência do quantum da causa de diminuição de pena, restou prejudicada, vez que o tráfico privilegiado foi afastado. III – Descabe a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, em razão da pena, de ambos os réus, extrapolar o limite de 4 anos, nos termos do art. 44, I, do Código Penal. IV – Recurso ministerial provido e, com relação ao defensivo, desprovido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso defensivo e deram provimento ao apelo ministerial
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1ª Câmara Criminal · TJMS · presidente: Lúcio Raimundo da Silveira
Composição: Lúcio Raimundo da Silveira (presidente); Elizabete Anache; Emerson Cafure; Jonas Hass Silva Júnior.
Secretaria: 1ª Câmara Criminal
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Gab. Des. Emerson Cafure
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.