Abrindo a decisão
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TJCE · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL. PRETENSÃO DE REANÁLISE DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que fixou honorários advocatícios por equidade, ao invés de percentual sobre o proveito econômico perseguido. Os embargantes alegam erro material na decisão impugnada.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em verificar se há erro material no acórdão embargado quanto à fixação dos honorários advocatícios por equidade.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O erro material se caracteriza por equívocos evidentes e objetivos, como erros de cálculo ou de redação, não se confundindo com a interpretação jurídica adotada no julgamento.4. O acórdão impugnado fundamentou adequadamente a fixação dos honorários advocatícios com base na ausência de proveito econômico advindo da decisão e no reduzido valor da causa, em conformidade com o art. 85, § 11, do CPC.5. O simples inconformismo da parte com o conteúdo da decisão não autoriza o manejo de embargos de declaração, que não se prestam à rediscussão da matéria.6. O magistrado não está obrigado a rebater individualmente todos os argumentos da parte, desde que enfrente os pontos essenciais para a solução da controvérsia.7. A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça reforça que os embargos de declaração são incabíveis quando visam apenas a rediscussão da controvérsia jurídica já apreciada.IV. DISPOSITIVO E TESE8. Recurso conhecido e desprovido. ACÓRDÃO:
Recurso conhecido e desprovido. ACÓRDÃO:
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