Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA DE OFÍCIO – AÇÃO DECLARATÓRIA C/C COBRANÇA – SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL – PROFESSOR – CONTRATO TEMPORÁRIO – SUCESSIVAS RENOVAÇÕES – AUSÊNCIA DE SITUAÇÃO TEMPORÁRIA E EXCEPCIONAL – NULIDADE DOS CONTRATOS – DIREITO AO DEPÓSITO DO FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO – CORREÇÃO MONETÁRIA PELA TR – APLICAÇÃO DA SELIC APÓS 09/12/2021 (EC N.º 113/21) – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – SENTENÇA ILÍQUIDA – FIXAÇÃO DO PERCENTUAL DOS HONORÁRIOS QUANDO LIQUIDADO O JULGADO – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO – SENTENÇA RETIFICADA PARCIALMENTE EM REMESSA NECESSÁRIA. Em repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal reconheceu serem devidos os depósitos referentes ao FGTS em favor do contratado temporário quando reconhecida a irregularidade das sucessivas renovações do contrato, o que restou comprovado na espécie. No caso de condenação da Fazenda Pública ao pagamento dos depósitos do FGTS decorrentes da declaração de nulidade das contratações temporárias, o Superior Tribunal de Justiça definiu a TR para fins de índice de correção monetária, que deverá prevalecer até 08/12/2021, quando incidirá atualização pela Taxa Selic (EC n.º 113/2021). Não sendo liquida a sentença, a definição do percentual dos honorários de sucumbência devidos pela Fazenda Pública somente ocorrerá quando liquidado o julgado (art. 85, § 4.º, inc. II, do CPC). Apelação conhecida e não provida. Sentença retificada parcialmente em Remessa Necessária.
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.