Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE IMPUGNAÇÃO (AÇÃO DE EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL). PENHORA SOBRE IMÓVEL OBJETO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. POSSIBILIDADE DO ATO CONSTRITIVO INCIDIR SOBRE OS DIREITOS CREDITÍCIOS DO DEVEDOR FIDUCIANTE. DECISÃO MANTIDA. - 1- No caso, os embargos de declaração interpostos em face da decisão liminar do relator restam prejudicados, na medida em que o agravo de instrumento encontra-se pronto para julgamento. 2- Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte de Justiça, os bens alienados fiduciariamente, por não integrarem o patrimônio do inadimplente, não podem ser objeto de penhora. Contudo, nada impede, que os direitos do devedor fiduciante sobre bem sejam constritos. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PREJUDICADOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJGO, Agravo de Instrumento 5388628-50.2022.8.09.0051, Rel. Des(a). ÁTILA NAVES AMARAL, 2ª Câmara Cível, julgado em 18/10/2022, DJe de 18/10/2022) Ao teor do exposto, conheço do recurso e lhe nego provimento, mantendo-se inalterada a decisão recorrida. É o voto. Goiânia, 21 de julho de 2025.Desembargador Itamar de LimaRelator(Datado e assinado digitalmente conforme arts. 10 e 24 da Resolução nº 59/2016 do TJGO)
ACORDAM os integrantes da 3ª Turma Julgadora em sessão da 3ª Câmara Cível, à unanimidade, conhecer do agravo de instrumento para desprovê-lo
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3ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Murilo Vieira de Faria
Composição: Murilo Vieira de Faria (presidente).
Secretaria: Secretaria — Santiago de Paula Silva
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.