Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. TEMPESTIVIDADE RECURSAL. APELAÇÃO INTEMPESTIVA. TENTATIVA DE REQUALIFICAÇÃO COMO RECURSO ADESIVO. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO INEQUÍVOCA DE ADESIVIDADE. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto por instituição financeira em face de decisão monocrática que não conheceu de apelação, ao fundamento de intempestividade, por ter sido protocolada após o prazo de 15 dias úteis contados da intimação da sentença. O agravante sustenta que o recurso possui natureza de recurso adesivo, alegando ter sido interposto no prazo das contrarrazões ao recurso da parte adversa. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a apelação interposta fora do prazo legal pode ser considerada tempestiva; (ii) estabelecer se é possível requalificar apelação autônoma como recurso adesivo para afastar a intempestividade. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O prazo para interposição de apelação é de 15 dias úteis, contados da intimação da sentença, e seu descumprimento configura intempestividade manifesta. 4. O recurso adesivo exige o preenchimento de requisitos específicos, incluindo sucumbência recíproca, interposição no prazo das contrarrazões, subordinação ao recurso principal e manifestação inequívoca de adesividade. 5. A peça recursal apresentada revela natureza de apelação autônoma, pois está dirigida ao juízo de origem, fundamentada nos dispositivos próprios e desacompanhada de qualquer indicação de adesividade ou subordinação ao recurso adverso. 6. A ausência de menção ao regime do recurso adesivo impede sua caracterização, configurando erro grosseiro que afasta a aplicação do princípio da fungibilidade. 7. A requalificação posterior do recurso para afastar vício de admissibilidade configura inovação recursal inadmissível e viola os princípios da segurança jurídica e da preclusão consumativa. 8. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça não admite a conversão de recurso autônomo intempestivo em recurso adesivo sem manifestação inequívoca nesse sentido. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A apelação interposta fora do prazo legal é intempestiva e não pode ser conhecida. 2. O recurso adesivo exige manifestação inequívoca de adesividade, não sendo admitida sua caracterização implícita. 3. Não se admite a conversão de apelação autônoma em recurso adesivo para afastar a intempestividade. 4. A requalificação recursal posterior configura inovação inadmissível e afronta a preclusão consumativa. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.003, §5º; 1.009 a 1.014; 997, §2º, I. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp 1.441.409/PE, Rel. Min. Luiz Fux, Segunda Turma, j. 18.08.2022. (TJPI - AGRAVO INTERNO CÍVEL 0801058-68.2018.8.18.0140 - Relator: MARIO BASILIO DE MELO - 1ª Câmara Especializada Cível - Data 01/06/2026 )
acordam os componentes do(a) 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso
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1ª Câmara Especializada Cível · TJPI · presidente: Hilo de Almeida Sousa
Composição: Hilo de Almeida Sousa (presidente); Dioclécio Sousa da Silva; Mário Basílio de Melo.
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