Abrindo a decisão
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TJPA · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. NULIDADE DA RENÚNCIA AO PRAZO RECURSAL. REVISÃO DA DOSIMETRIA DA PENA. HABEAS CORPUS COMO SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus em que se pretendia a desconstituição do trânsito em julgado da condenação, a reabertura do prazo recursal e, subsidiariamente, a revisão da dosimetria da pena. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há 2 questões em discussão: (i) definir se o habeas corpus pode ser utilizado para desconstituir condenação transitada em julgado; e (ii) estabelecer se as alegações de nulidade da renúncia ao prazo recursal e de erro na dosimetria da pena podem ser examinadas na via estreita do writ. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A pretensão deduzida possui natureza revisional, incompatível com a finalidade do habeas corpus. 4. A jurisprudência dos Tribunais Superiores veda a utilização do habeas corpus como sucedâneo de revisão criminal, salvo flagrante ilegalidade, inexistente no caso. 5. A análise da alegada nulidade da renúncia ao prazo recursal e da dosimetria da pena demanda dilação cognitiva incompatível com a via estreita do writ. 6. O agravante não apresentou fundamentos aptos a infirmar a decisão recorrida. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. O habeas corpus não pode ser utilizado como sucedâneo de revisão criminal para desconstituir condenação transitada em julgado. 2. Questões que demandam aprofundado exame fático-probatório não são cognoscíveis na via estreita do habeas corpus. 3. A ausência de flagrante ilegalidade impede o conhecimento excepcional do writ. _________________________ Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, LXVIII; CPP, arts. 563, 571, VIII, e 622. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 904.983/SP, Rel. Min. Jesuíno Rissato, Sexta Turma, j. 12.08.2024; STJ, HC 780.310/MG, Quinta Turma, j. 14.02.2023.
acordam os Desembargadores da Seção de Direito Penal do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, em sessão plenária virtual, em conformidade com a ata de julgamento, por unanimidade de votos, em CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso
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Seção de Direito Penal · TJPA
Composição: Alda Gessyane Monteiro de Souza Tuma; César Bechara Nader Mattar Júnior; Edmar Silva Pereira; Eva do Amaral Coelho; Jorge Luiz Lisbôa Sanches; Leonam Gondim da Cruz Júnior; Miguel Lima dos Reis Júnior; Patrícia de Oliveira Sá Moreira; Pedro Pinheiro Sotero; Sarah Castelo Branco Monteiro Rodrigues; Vânia Lúcia Carvalho da Silveira; Vânia Valente do Couto Fortes Bitar Cunha.
Secretaria: Secretaria da Seção de Direito Penal - (91) 3205-3331 ([email protected])
Sustentação oral: inscrição no Plenário Virtual/sessão pela secretaria do órgão, na forma do RITJPA e da Resolução de julgamento virtual; julgamento por videoconferência disponível (institucional/Sessoes-de-Julgamento).
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPA · Todos os órgãos do TJPA
Gabinete do Des. Edmar Silva Pereira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.