Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
RECURSO DE APELAÇÃO - PEDIDO DE REDUÇÃO DO VALOR DO DANO MORAL - IMPOSSIBILIDADE - PEDIDO DE AFASTAMENTO DA CONSTRIÇÃO JUDICIAL DOS BENS DO APELANTE - AUSENTE OS REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC - TUTELA REVOGADA- ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA ATRIBUÍDO EXCLUSIVAMENTE AOS APELANTES– MANTIDO – PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE - ART. 86 DO CPC – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. O art. 300 do Código de Processo Civil estipula que "A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo". No caso concreto, não é possível verificar a presença do requisitos ensejadores de tal medida, posto que embora o juízo tenha afirmado que "há risco dos requeridos dilapidarem o patrimônio 'de acordo com situações similares', não restou comprovado a dilapidação efetiva ou iminente do patrimônio dos apelantes que tornaria inócua a medida. Logo é medida que se impõe o afastamento da indisponibilidade de bens dos apelantes. O arbitramento dos honorários em montante inferior ao pleiteado não enseja sucumbência recíproca, conforme Súmula 326, do Superior Tribunal de Justiça Recurso conhecido e parcialmente provido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso do Leonardo Rodrigues da Silva e deram parcial provimento ao recurso de Everthon Aparecido Franco de Paula
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5ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Luiz Antonio Cavassa de Almeida
Composição: Luiz Antonio Cavassa de Almeida (presidente); Alexandre Lima Raslan; Geraldo de Almeida Santiago; Vilson Bertelli; Eliane de Freitas Lima Vicente (convocado).
Secretaria: 5ª Câmara Cível
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.