Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTUVIDADE – SENTENÇA QUE EXTINGUIU A EXECUÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO – PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE – SUCUMBÊNCIA – AFASTADA – TEMA Nº 1229 DO STJ – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. O art. 85 do Código de Processo Civil traça duas regras para a fixação dos honorários advocatícios: o princípio da sucumbência e o princípio da causalidade. De acordo com este último, a condenação pelas custas, despesas processuais e honorários advocatícios deve recair sobre quem deu causa à ação. Se o réu deu causa à propositura da ação, mesmo que o autor saia vencido, pode o réu ter de responder pelas verbas de sucumbência (NERY JÚNIOR, Nelson; NERY, Rosa Maria de Andrade. Código de Processo Civil comentado. 20ª ed. São Paulo: Thomson Reuters, 2021. p. 335/336). Ao se debruçar especificamente sobre a extinção da ação executiva em virtude da prescrição intercorrente, o Superior Tribunal de Justiça assentou o seguinte entendimento no julgamento do Tema nº 1229: "À luz do princípio da causalidade, não cabe fixação de honorários advocatícios quando a exceção de pré-executividade é acolhida para extinguir a execução fiscal em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente, prevista no art. 40 da Lei n. 6.830/1980.". Diante disso, deve ser afastada a condenação do Município-apelante na verba sucumbencial. Recurso conhecido e provido.
Recurso conhecido e provido
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5ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Luiz Antonio Cavassa de Almeida
Composição: Luiz Antonio Cavassa de Almeida (presidente); Alexandre Lima Raslan; Geraldo de Almeida Santiago; Vilson Bertelli; Eliane de Freitas Lima Vicente (convocado).
Secretaria: 5ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.