Abrindo a decisão
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TJCE · Acórdão
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. AUSÊNCIA DE PROVA DO DANO E DO NEXO CAUSAL. CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. REFORMA DA SENTENÇA. PROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta pelo Estado do Ceará contra sentença da 1ª Vara Cível da Comarca de Limoeiro do Norte, que julgou procedente o pedido de obrigação de fazer, convertendo-o em perdas e danos, para condenar o ente público ao ressarcimento de R$ 7.500,00, referentes a despesas médicas particulares. 2. A autora ajuizou ação para custeio de cirurgia de urgência para tratamento de afecção inflamatória dos maxilares. A tutela de urgência foi deferida, mas, diante do suposto descumprimento da ordem, custeou o tratamento em clínica privada. 3. O Estado sustenta que a obrigação foi cumprida, conforme ofício da Secretaria de Saúde datado de 26.12.2022, e impugna a conversão em perdas e danos e a validade dos comprovantes apresentados, além de requerer, subsidiariamente, a limitação do reembolso aos valores da tabela SUS, conforme Tema nº 1033/STF. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a conversão da obrigação de fazer em perdas e danos, diante da alegação de cumprimento administrativo da ordem judicial e da insuficiência probatória quanto ao dano e ao nexo causal entre o gasto particular e eventual omissão estatal. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. O ofício da Secretaria de Saúde do Estado, datado de 26.12.2022, noticiou o cumprimento da obrigação, gozando de presunção de legitimidade administrativa. 6. Os comprovantes de pagamento apresentados, emitidos em 2024, não demonstram, de forma inequívoca, a realização do mesmo procedimento autorizado judicialmente, tampouco o nexo causal entre o alegado descumprimento e o dano. 7. Nos termos dos arts. 499 do CPC e 248 do CC, a conversão da obrigação de fazer em perdas e danos exige prova da impossibilidade de cumprimento, o que não restou demonstrado. 8. A concessão de reembolso sem prova robusta configuraria enriquecimento sem causa, violando o princípio da moralidade e da proteção ao erário. IV. DISPOSITIVO 9. Recurso de apelação conhecido e provido. Sentença reformada para julgar improcedente o pedido de conversão da obrigação de fazer em perdas e danos, afastando-se a condenação ao ressarcimento. ACÓRDÃO:
Recurso de apelação conhecido e provido. Sentença reformada para julgar improcedente o pedido de conversão da obrigação de fazer em perdas e danos, afastando-se a condenação ao ressarcimento. ACÓRDÃO:
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1ª Turma Recursal · TJCE · presidente: Antônio Alves de Araújo
Composição: Antônio Alves de Araújo (presidente); Geritsa Sampaio Fernandes (titular); Irandes Bastos Sales (titular).
Secretaria
Requerimento eletrônico de sustentação oral (sistema iColegiado, Portaria nº 2012/2026): por videoconferência, até o fim do expediente do dia útil anterior à sessão; presencial, até o início do julgamento. Cadastro prévio na CATI ((85) 3366-2966, [email protected]). Indisponível o sistema, pedido pelo e-mail institucional do órgão. https://www.tjce.jus.br/requerimento-de-sustentacao-oral-para-sessoes-presenciais/
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.