Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO – BEM PÚBLICO – VEDAÇÃO CONSTITUCIONAL À AQUISIÇÃO POR USUCAPIÃO – SÚMULA 340, DO STF – IMPROCEDÊNCIA LIMINAR DO PEDIDO – AUSÊNCIA DE NULIDADE – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Insurge-se a Requerente/Apelante contra a sentença proferida na origem, que julgou liminarmente improcedente o pedido. Nos termos dos arts. 183, § 3º, e 191, parágrafo único, da CF/88, "os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião.". O tema é reiterado no art. 102 do Código Civil. E o STF editou a Súmula nº 340: "Desde a vigência do Código Civil, os bens dominicais, como os demais bens públicos, não podem ser adquiridos por usucapião.". Há expressa vedação à aquisição de bens públicos via usucapião, o que está calcado no princípio da indisponibilidade do interesse público e nas características de impenhorabilidade, inalienabilidade e imprescritibilidade que regem o patrimônio público. A improcedência foi corretamente reconhecida de forma liminar, com fundamento no art. 332, inciso I, do CPC, pois a pretensão deduzida contraria entendimento pacificado pelo legislador e pela jurisprudência, tornando despicienda a instauração da fase instrutória. Recurso conhecido e desprovido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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5ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Luiz Antonio Cavassa de Almeida
Composição: Luiz Antonio Cavassa de Almeida (presidente); Alexandre Lima Raslan; Geraldo de Almeida Santiago; Vilson Bertelli; Eliane de Freitas Lima Vicente (convocado).
Secretaria: 5ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.