Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
DIREITO PENAL. AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. DETRAÇÃO, RETIFICAÇÃO DE CÁLCULO, PROGRESSÃO DE REGIME E LIVRAMENTO CONDICIONAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL QUANTO AOS PEDIDOS DE DETRAÇÃO E RETIFICAÇÃO DO CÁLCULO. INDEFERIMENTO DA PROGRESSÃO DE REGIME NÃO IMPUGNADO POR RECURSO PRÓPRIO. PRECLUSÃO. REQUISITO SUBJETIVO NÃO DEMONSTRADO. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de execução contra decisão que indeferiu o livramento condicional. A defesa pediu detração, novo cálculo de pena, progressão de regime e, subsidiariamente, concessão do benefício. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se os pedidos de detração, novo cálculo e progressão podem ser conhecidos; e (ii) saber se estão presentes os requisitos do livramento condicional. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Não há interesse recursal quanto à detração e ao cálculo, pois a detração já foi deferida e computada. 4. A progressão de regime não pode ser reexaminada, pois foi decidida em ato anterior não impugnado por recurso próprio. 5. O livramento condicional não exige prévia passagem por regime mais brando. Porém, o benefício deve ser indeferido pela ausência de elementos concretos sobre a conduta carcerária atual e sobre o requisito subjetivo. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Recurso parcialmente conhecido e, na parte conhecida, desprovido. Tese de julgamento: "O livramento condicional não depende de prévia passagem por regime mais brando, mas exige prova suficiente do requisito subjetivo." Dispositivos relevantes citados: CP, art. 83; CPP, art. 577, parágrafo único; LEP, arts. 112 e 197. Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula 700.
Recurso parcialmente conhecido e, na parte conhecida, desprovido.
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2ª Câmara Criminal · TJMS · presidente: Waldir Marques
Composição: Waldir Marques (presidente); Carlos Eduardo Contar; José Ale Ahmad Netto; Alexandre Correa leite (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Criminal
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Gabinete Juiz Alexandre Correa Leite - Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.