Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PEDIDO SUBSIDIÁRIO DE CONDENAÇÃO DOS REQUERIDOS POR ATO ATENTATÓRIO CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, COM FULCRO NO ART. 11, CAPUT, DA LEI N. 8.429/92. SUPERVENIENTE ALTERAÇÃO LEGISLATIVA DA REDAÇÃO DO ART. 11, CAPUT, DA LEI N. 8.429/92 PELA LEI N. 14.320/2021 – CONDENAÇÃO DOS REQUERIDOS, COM FULCRO NO ART. 11, CAPUT, DA LEI N. 8.429/92,COM REDAÇÃO DADA PELA LEI N. 14.230/21 – DESCABIMENTO – A CONDUTA PRATICADA PELOS REQUERIDOS NÃO SE SUBSUME ÀS HIPÓTESES LEGAIS PREVISTAS NOS INCISOS DO ART. 11, CAPUT, DA LEI N. 8.429/92, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI N. 14.230/21 - ROL TAXATIVO. RECURSO PROVIDO. A Lei nº 14.230/21 deu nova redação do art. 11, caput, da Lei n. 8.429/92, restringindo a caracterização do ato ímprobo por violação aos princípios da Administração Pública, às condutas descritas em seu rol taxativo. Hipótese em que a conduta imputada na inciial não se enquadra em quaisquer das hipóteses constantes do rol taxativo da nova redação do art. 11 da LIA. Recurso de apelação interposto por Colipeu Moreno
RECURSO PROVIDO
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3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Odemilson Roberto Castro Fassa
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.