Abrindo a decisão
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TJCE · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRIBUIÇÕES CONDOMINIAIS. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. LIQUIDEZ, CERTEZA E EXIGIBILIDADE. INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA. MULTA LIMITADA AO VALOR PRINCIPAL CORRIGIDO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação interposta por Construtora e Imobiliária SAD Ltda. contra sentença da 9ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, que julgou parcialmente procedentes os Embargos à Execução em ação movida pelo Condomínio Edifício Luiz Linhares I. A sentença determinou a exclusão de honorários contratuais do valor executado, manteve a execução quanto às contribuições condominiais e determinou a divisão proporcional das custas e honorários entre as partes. A parte apelante alegou cerceamento de defesa, inexigibilidade do título, ausência de previsão de correção monetária na convenção condominial e excesso de execução quanto à incidência de multa. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há quatro questões em discussão: (i) Configuração de cerceamento de defesa em razão da suposta ausência de análise das teses apresentadas nos embargos à execução; (ii) Exigibilidade do título executivo referente às contribuições condominiais; (iii) Possibilidade de incidência de correção monetária na execução; (iv) Limitação da multa à base de cálculo composta pelo valor principal corrigido monetariamente. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O cerceamento de defesa não se configura, pois a sentença enfrentou adequadamente as questões relevantes do caso, com fundamentação suficiente, ainda que não favorável ao apelante. 4. O título executivo, consistente em atas de assembleias gerais, planilhas individualizadas e regimento interno do condomínio, atende aos requisitos de liquidez, certeza e exigibilidade previstos nos arts. 783 e 784, X, do CPC, além do art. 1.336, I, do CC. 5. A incidência de correção monetária é obrigatória, independentemente de previsão contratual, pois visa preservar o valor real da dívida. 6. A multa moratória deve incidir exclusivamente sobre o valor principal atualizado monetariamente, e não sobre os juros de mora ou outras obrigações acessórias, sob pena de configuração de bis in idem. IV. DISPOSITIVO 7. Recurso conhecido e parcialmente provido. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 783, 784, X, 491, 524, 525, § 4º, 798; CC, arts. 389, 395, 404, 884, 1.336, I. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp n. 1.950.857/DF, rel. Min. Maria Isabel Gallotti, DJe 14/12/2021; STJ, REsp n. 539.611/RJ, rel. Min. Cesar Asfor Rocha, DJ 19/4/2004. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a 1ª Câmara Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em conhecer do recurso para, no mérito, dar-lhe parcial provimento nos termos do voto do Relator. Fortaleza, data da assinatura digital. DESEMBARGADOR FRANCISCO MAURO FERREIRA LIBERATO Presidente do Órgão Julgador DESEMBARGADOR CARLOS AUGUSTO GOMES CORREIA Relator
Recurso conhecido e parcialmente provido.
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1ª Câmara de Direito Privado · TJCE · presidente: José Ricardo Vidal Patrocínio
Composição: José Ricardo Vidal Patrocínio (presidente); Antônio Abelardo Benevides Moraes; Carlos Augusto Gomes Correia; Emanuel Leite Albuquerque; Hortensio Augusto Pires Nogueira (convocado).
Secretaria: Secretária: Dra. Jennifer Queiroz Lima
Requerimento eletrônico de sustentação oral (sistema iColegiado, Portaria nº 2012/2026): por videoconferência, até o fim do expediente do dia útil anterior à sessão; presencial, até o início do julgamento. Cadastro prévio na CATI ((85) 3366-2966, [email protected]). Indisponível o sistema, pedido pelo e-mail institucional do órgão. https://www.tjce.jus.br/requerimento-de-sustentacao-oral-para-sessoes-presenciais/
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJCE · Todos os órgãos do TJCE
Gabinete do(a) Desembargador(a) Carlos Augusto Gomes Correia
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.