Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO DEFENSIVO. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL. INVIABILIDADE. ARTIGO 302 DO CTB. HOMICÍDIO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. CULPA. CONJUNTO PROBATÓRIO CONCLUSIVO. INOBSERVÂNCIA DO DEVER OBJETIVO DE CUIDADO. IMPRUDÊNCIA EVIDENCIADA. CONDENAÇÃO MANTIDA. AGRAVANTE DO ART. 298, DO CTB. PREQUESTIONAMENTO. COM O PARECER, PRELIMINAR REJEITADA, RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I . Caso em Exame. 1. Trata-se de apelação criminal interposta contra sentença condenatória concernente à conduta do art. 302, do CTB. II. Questão em Discussão. 2. Há três questões em discussão: (i) verificar se presentes os requisitos para o oferecimento do Acordo de Não Persecução Penal; (ii) definir se há provas suficientes à manutenção da condenação ou se seria caso de absolvição; (iii) analisar a adequação da agravante do art. 298, do CTB. III. Razões de Decidir. 3. O ANPP foi criado justamente com o objetivo de proporcionar maior celeridade e eficiência ao processo, de modo que, não se justifica suspender o feito somente após a prolação da sentença porque o próprio acusado não se manifestou sobre o benefício durante todo o trâmite processual, mesmo tendo ciência de que o parquet, inicialmente, iria apresentar proposta do artigo 28-A do Código de Processo Penal. 4. A configuração do delito previsto no artigo 302 do Código de Trânsito Brasileiro depende da demonstração da ocorrência da quebra de um dever objetivo de cuidado, seja por negligência, imprudência ou imperícia. No caso versando, os elementos de convicção reunidos no curso da persecução penal, destacando-se a prova oral produzida e a própria dinâmica dos acontecimentos, permitem concluir, seguramente, que o apelante agiu com imprudência na condução de veículo automotor, dando causa ao acidente que resultou na morte da vítima. 5. Tendo em vista a profissão do recorrente como motorista de caminhão, escorreita a incidência da agravante prevista no art. 298, do CTB. 6. É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões. IV. Dispositivo e Tese. 7. Preliminar rejeitada, recurso conhecido e desprovido, com o parecer. Teses de julgamento: 1) A inércia do denunciado não justifica a anulação do processo e a devolução do feito ao primeiro grau para realização de ato já praticado; 2) Há nos autos provas suficientes há demonstrar a imperícia e imprudência do réu, sendo de rigor a manutenção da sentença condenatória; 3) Para incidência da agravante do art. 298, do CTB, basta que o réu exerça a atividade profissional envolvendo o transporte de cargas. Dispositivos relevantes citados: CTB: arts. 28, 29, 298, 215 e 302. CPP: art. 28-A. Jurisprudências relevantes citadas: STJ; AgRg-RHC 128.660; Proc. 2020/0139879-6; SP; Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca; Julg. 18/08/2020; DJE 24/08/2020; TJMS. ACr n. 0001044-60.2019.8.12.0040, Rel. Des. Luiz Claudio Bonassini da Silva, j: 24/06/2025, p: 26/06/2025; STJ, REsp n. 2.182.445/RN, rel. Ministro Ribeiro Dantas, j: 13/5/2025, DJEN: 20/5/2025; STJ, Tema Repetitivo 1.098; STF, HC n. 185.913-DF, j: 18/09/2024; TACRIM-PR - AC Rel. Sidnei Beneti - JUTACRIM-SP 87/241; REsp n. 1.321.468/RS, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 18/6/2014, DJe de 4/8/2014; TJMS. Apelação Criminal n. 0000299-40.2019.8.12.0021, Três Lagoas, 1ª Câmara Criminal, Relator (a): Des. Jonas Hass Silva Júnior, j: 18/09/2024, p: 20/09/2024; STJ, Súmula 231; RE 597270 QO-RG, Rel. CEZAR PELUSO, j: 26/03/2009.
Preliminar rejeitada, recurso conhecido e desprovido, com o parecer.
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
3ª Câmara Criminal · TJMS · presidente: Jairo Roberto de Quadros
Composição: Jairo Roberto de Quadros (presidente); Fernando Paes de Campos; Luiz Claudio Bonassini da Silva; Zaloar Murat Martins de Souza.
Secretaria: 3ª Câmara Criminal
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.