Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
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APELO CRIMINAL DEFENSIVO. CONDENAÇÃO PROVISÓRIA POR NARCOTRAFICÂNCIA OCASIONAL. razões QUE tencionam A APLICAÇÃO DA MINORANTE DA TRAFICÂNCIA EVENTUAL NO PATAMAR MÁXIMO DE 2/3. procedência PARCIAL, com especificação, de ofício, das penas alternativas. 1) Constatado que com o apelante foram apreendidas duas espécies de entorpecentes e somente um deles em montante miúdo (= aproximadamente 6 gramas de maconha + 190 gramas de cocaína), deve a diminuição de pena, na terceira etapa dosimétrica, ocorrer no patamar intermediário de 1/2, com o consequente redimensionamento de sua resposta penal. 2) Concedida a substituição alternativa pela instância de primeiro grau, deve ser procedida, de ofício e por este Tribunal, a especificação das duas reprimendas restritivas de direitos admitidas na sentença em permuta à pena privativa de liberdade, porquanto a competência do juízo executivo deve ficar restrita à determinação ou à alteração da forma de cumprimento das sanções alternativas já individualizadas, nos termos do disposto no artigo 66, inciso I, alínea ‘a’ e no artigo 149, ambos da Lei 7.210/1984. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, COM ADOÇÃO DE PROVIDÊNCIA REFORMATÓRIA, POR IMPULSO OFICIAL.
ACORDAM os integrantes da 2ª Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, acolhendo em parte o parecer Ministerial de Cúpula, conhecer do recurso e dar-lhe parcial provimento, com adoção de providência reformatória, por impulso oficial
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2ª Câmara Criminal · TJGO · presidente: Luiz Cláudio Veiga Braga
Composição: Luiz Cláudio Veiga Braga (presidente).
Secretaria: Secretaria — Luciana Costa Rabelo Pinheiro
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.