Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – ART. 33, CAPUT, DA LEI Nº 11.343/06 – TRANSPORTE DE 2.161 KG DE MACONHA – PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE SUSCITADA EM CONTRARRAZÕES – NÃO ACOLHIMENTO – RECURSO CONHECIDO – PRETENSÃO DE APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI DE DROGAS – NÃO CABIMENTO – EXPRESSIVA QUANTIDADE DE ENTORPECENTE – TRANSPORTE INTERMUNICIPAL EM REGIÃO DE FRONTEIRA – ATUAÇÃO COORDENADA COM TERCEIROS – VEÍCULO PRODUTO DE CRIME E COM SINAIS ADULTERADOS – ELEMENTOS CONCRETOS INDICATIVOS DE DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA E VÍNCULO COM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA – PENA-BASE – EXASPERAÇÃO IDÔNEA – CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME E QUANTIDADE DE DROGA – ART. 42, DA LEI Nº 11.343/06 – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – INVIABILIDADE – PENA SUPERIOR A 04 ANOS E CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS – RECURSOS DESPROVIDOS. Rejeita-se a preliminar ministerial de intempestividade, uma vez que as apelações foram protocoladas em 20/01/2026 e 21/01/2026, dentro do lapso temporal certificado nos autos. Inviável a incidência da causa especial de diminuição prevista no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06, quando o conjunto probatório evidencia dedicação à atividade criminosa e integração, ainda que episódica, a organização criminosa voltada ao tráfico de drogas. A apreensão de mais de duas toneladas de maconha, associada ao transporte em rota de fronteira, utilização de veículo produto de crime anterior com sinais adulterados, existência de "batedor" e atuação coordenada com terceiros, constitui fundamento idôneo para afastar o tráfico privilegiado. A exasperação da pena-base mostra-se adequada quando lastreada em circunstâncias concretas do delito e na expressiva quantidade de entorpecente apreendido, nos termos do art. 42, da Lei de Drogas. Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos quando a reprimenda aplicada supera 04 anos e as circunstâncias judiciais revelam insuficiência da medida. Recursos conhecidos e desprovidos.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram a preliminar ministerial e negaram provimento aos recursos de Alison Aranda Nascimento e Matheus Henrique Aquino Duarte
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2ª Câmara Criminal · TJMS · presidente: Waldir Marques
Composição: Waldir Marques (presidente); Carlos Eduardo Contar; José Ale Ahmad Netto; Alexandre Correa leite (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Criminal
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Gab. Des. Waldir Marques
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.