Abrindo a decisão
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TJCE · Acórdão
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO CONSUMADO E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA. PLEITO DE SOLTURA. TESES DE NEGATIVA DE AUTORIA, EXCESSO NA FORMAÇÃO DA CULPA E AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NA EXTENSÃO, DENEGADA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado com pedido de soltura de paciente preso preventivamente, sob a alegação de negativa de autoria, excesso de prazo na formação da culpa e carência de fundamentação para manutenção da custódia, com possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) possibilidade de exame da tese de negativa de autoria em sede de habeas corpus; (ii) eventual excesso na formação da culpa, com análise da razoabilidade dos prazos; e (iii) ausência de fundamentação e requisitos para manutenção da prisão preventiva, com possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A tese de negativa de autoria exige dilação probatória, sendo inviável sua análise em habeas corpus. Matéria a ser discutida na instrução criminal. 4. A alegação de excesso de prazo não foi analisada pelo juízo de origem após o julgamento do Habeas Corpus n° 0638967-86.2024.8.06.0000, o que impede sua apreciação sob pena de supressão de instância. 5. Não obstante, o exame de ofício revela regularidade na tramitação, justificada pela complexidade do feito, com quatro réus, expedição de precatórias, renúncia de causídico e suspensão processual parcial. 6. A prisão preventiva foi reiteradamente reavaliada e está fundada em elementos concretos, notadamente a gravidade em concreto da conduta, vinculação a organização criminosa e risco de reiteração delitiva. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Ordem de habeas corpus conhecida em parte e, na extensão, denegada. Tese de julgamento: ¿1. A tese de negativa de autoria não pode ser analisada em habeas corpus, por demandar dilação probatória. 2. Não há constrangimento ilegal por excesso de prazo quando a complexidade da causa e a pluralidade de réus justificam a dilação temporal. 3. A prisão preventiva é legítima quando amparada em elementos concretos que indiquem risco à ordem pública e reiteração delitiva, sendo incabível a substituição por medidas cautelares menos gravosas.¿ Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 282, §6º, 312, 313 e 316; CF/1988, art. 5º, inc. LXVIII e LXXVIII. Jurisprudência relevante citada: STF, HC 201925, Rel. Min. Marco Aurélio, 1ª Turma, j. 28.06.2021; STJ, AgRg no HC 616849/SP, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, j. 21.09.2021; STJ, HC 490.461/RS, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, j. 21.05.2019; STJ, AgRg no HC 772.944/PE, Rel. Min. Messod Azulay Neto, j. 06.03.2023; TJCE, Súmulas 15 e 52; TJCE, HC 0623675-27.2025.8.06.0000, Rel. Des. Sérgio Luiz Arruda Parente, j. 07.05.2025; TJCE, HC 0638967-86.2024.8.06.0000, Rel. Des. Benedito Helder Afonso Ibiapina, j. 19.02.2025.
por unanimidade, em conhecer parcialmente da presente ordem de habeas corpus para, na extensão cognoscível, negar-lhe provimento
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2ª Câmara Criminal · TJCE · presidente: Francisco Eduardo Torquato Scorsafava
Composição: Francisco Eduardo Torquato Scorsafava (presidente); Benedito Helder Afonso Ibiapina; Maria Ilna Lima de Castro; Sérgio Luiz Arruda Parente.
Secretaria: Secretária: Dra. Ana Amelia Feitosa Oliveira
Requerimento eletrônico de sustentação oral (sistema iColegiado, Portaria nº 2012/2026): por videoconferência, até o fim do expediente do dia útil anterior à sessão; presencial, até o início do julgamento. Cadastro prévio na CATI ((85) 3366-2966, [email protected]). Indisponível o sistema, pedido pelo e-mail institucional do órgão. https://www.tjce.jus.br/requerimento-de-sustentacao-oral-para-sessoes-presenciais/
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJCE · Todos os órgãos do TJCE
Gabinete do(a) Desembargador(a) Benedito Helder Afonso Ibiapina
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.