Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ACORDO PROTOCOLADO ANTES DA SENTENÇA. PEDIDO NÃO ANALISADO. SENTENÇA DE INDEFERIMENTO DA INICIAL. ERROR IN PROCEDENDO CONFIGURADO. FATO EXTINTIVO DO DIREITO DO AUTOR E DO PRÓPRIO LITÍGIO. ART. 487, III, "B", DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DEVER DE HOMOLOGAÇÃO. SENTENÇA CASSADA. CAUSA MADURA PARA JULGAMENTO. ART. 1.013, § 3.º, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ACORDO HOMOLOGADO. RECURSO PROVIDO. 1. A juntada de petição de acordo extrajudicial, firmado por partes capazes e versando sobre direito disponível, constitui fato jurídico processual de caráter extintivo, que deve ser analisado com prioridade pelo julgador. 2. Configura error in procedendo a prolação de sentença que indefere a petição inicial por suposta falta de liquidez do título, ignorando o pedido de homologação de transação tempestivamente protocolado nos autos. 3. A transação é negócio jurídico que põe fim ao litígio, e sua existência, uma vez comunicada em juízo, obsta o prosseguimento do feito para análise de questões anteriores. 4. Celebrada a transação antes de proferida a sentença, as partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, nos termos do art. 90, § 3.º, do Código de Processo Civil. Tal dispositivo, por estar na parte geral do Código, aplica-se tanto ao processo de conhecimento quanto ao de execução, visando estimular a autocomposição. 5. Recurso provido.
Recurso provido
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
1ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Marcelo Câmara Rasslan
Composição: Marcelo Câmara Rasslan (presidente); Alexandre Branco Pucci; João Maria Lós; Sérgio Fernandes Martins; Denize de Barros Dodero (convocado).
Secretaria: 1ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Sérgio Fernandes Martins
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.