Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
CIVIL E PROCESSUAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO AUSENTE DE PARTE DAS QUESTÕES LEGAIS ORDINÁRIAS. SÚMULAS N. 282 E 356-STF. DIVERGÊNCIA. JULGADOS DE TURMAS RECURSAIS. IMPRESTABILIDADE. ACIDENTE DE TRÂNSITO. ABALROAMENTO DE VEÍCULO PELA TRASEIRA. PRESUNÇÃO DE CULPA NÃO AFASTADA. REVISÃO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7-STJ. I. A ausência de prequestionamento sobre os dispositivos legais elencados impede a discussão do tema. II. Inadequada parte da divergência jurisprudencial apresentada apenas por ementas, sem o necessário cotejo analítico entre os arestos, como mandam o art. 541, parágrafo único, da Lei Instrumental Civil, e o art. 255, §§ 1º e 2º, do RISTJ. III. Não se prestam à comprovação do dissídio julgados das Turmas Recursais dos Juizados Especiais, porquanto não se inserem na Justiça comum. IV. Reconhecida pelo Tribunal regional que os recorrentes não desconstituíram a presunção de que o abalroamento traseiro ocorreu por sua culpa, a controvérsia recai no reexame da prova, obstado, em sede especial, pela Súmula n. 7 do STJ. V. Recurso especial não conhecido.
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, não conhecer do recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Luis Felipe Salomão, Carlos Fernando Mathias (Juiz convocado do TRF 1ª Região) e Fernando Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator.
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Quarta Turma · STJ · presidente: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues
Composição: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues (presidente); Antonio Carlos Ferreira; João Otávio de Noronha; Raul Araújo Filho; Luís Carlos Balbino Gambogi (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Quarta Turma
Inscrição em https://sustentacaooral.web.stj.jus.br/login (presencial: até 10h do dia da sessão; videoconferência: até 24h antes; sessão virtual: mídia enviada até 48h antes do início).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 4ª Turma JULGAMENTO PRESENCIAL
Pauta e calendário de sessões · fonte: STJ · Todos os órgãos do STJ
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.