Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO INDIVIDUAL. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA - AUSÊNCIA DE PREJUÍZO – REJEITADA. MÉRITO - APLICAÇÃO DA TABELA SUSEP - PREVISÃO CONTRATUAL – PERTINENTE A GRADUAÇÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível em face de sentença que julgou procedentes os pedidos formulados e condenou a seguradora ao pagamento de indenização securitária no valor de R$ 3.500,00. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Analisar se (i) houve cerceamento de defesa; (ii) se é aplicável na hipótese a tabela SUSEP. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A produção da prova pretendida pela apelante não teria aptidão para alterar a conclusão adotada no julgamento, razão pela qual inexiste prejuízo concreto decorrente do encerramento da instrução processual. Não configurado o alegado prejuízo, tampouco há falar em julgamento surpresa ou violação ao contraditório e à ampla defesa. 4. Prevalece o entendimento de que o segurado não faz jus ao recebimento do valor integral do capital segurado, quando há expressa previsão de que no caso de invalidez parcial e permanente do beneficiário, a indenização securitária será proporcional à lesão sofrida. IV. DISPOSITIVO 5. Recurso desprovido. Recurso de Brasilseg Companhia de Seguros
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso de Evelin Luiz e conheceram em parte do recurso da seguradora e, na parte conhecida, negaram-lhe provimento
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3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Odemilson Roberto Castro Fassa
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.