Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO NÃO INCORPORADO AO SUS. TEMAS 6, 793 E 1234 DO STF. MANUTENÇÃO DO ACÓRDÃO. I. CASO EM EXAME 1. Juízo de retratação exercido em apelação cível interposta contra sentença que condenou ente municipal a fornecer medicamento não incorporado às listas do Sistema Único de Saúde – SUS, registrado na ANVISA, prescrito a paciente hipossuficiente com ineficácia comprovada das terapias padronizadas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) definir se a competência permanece na Justiça Estadual, à luz da modulação dos efeitos do Tema 1234 do STF; (ii) verificar se estão presentes os requisitos excepcionais para o fornecimento judicial de medicamento não incorporado ao SUS, conforme Tema 6 do STF; e (iii) esclarecer se subsiste a responsabilidade solidária dos entes federativos após a modulação do Tema 1234. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A modulação de efeitos do Tema 1234 do STF estabelece que a alteração de competência para a Justiça Federal aplica-se apenas às ações ajuizadas após 11/10/2024, razão pela qual demandas anteriores permanecem sob jurisdição estadual. 4. O controle judicial da não incorporação de medicamento registrado na ANVISA é admitido de forma excepcional, desde que demonstrados, cumulativamente, os requisitos fixados no Tema 6 do STF: negativa administrativa, inexistência de alternativas eficazes no SUS, comprovação científica de eficácia e segurança, indispensabilidade clínica e hipossuficiência econômica. 5. Comprovados nos autos laudo médico fundamentado, parecer técnico do NAT-JUS atestando a necessidade do tratamento, negativa administrativa e incapacidade financeira do paciente, configuram-se os requisitos para o deferimento judicial. 6. A modulação do Tema 1234 não afasta a solidariedade dos entes federativos reconhecida no Tema 793 do STF, permitindo que a obrigação recaia sobre qualquer deles, com direito de ressarcimento entre si. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Juízo de retratação não exercido. Tese de julgamento: 1. A competência para processar e julgar ação ajuizada antes de 11/10/2024, visando ao fornecimento de medicamento não incorporado ao SUS, permanece na Justiça Estadual. 2. É possível o fornecimento judicial de medicamento não incorporado ao SUS, mas registrado na ANVISA, quando comprovados os requisitos do Tema 6 do STF. 3. A solidariedade entre União, Estados e Municípios subsiste para o fornecimento de medicamentos, nos termos do Tema 793 do STF, com direito de ressarcimento.
acordam os componentes do(a) 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso
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4ª Câmara de Direito Público · TJPI · presidente: João Gabriel Furtado Baptista
Composição: João Gabriel Furtado Baptista (presidente); Francisco Gomes da Costa Neto; Lirton Nogueira Santos; Olímpio José Passos Galvão.
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPI · Todos os órgãos do TJPI
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.