Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - IMPUGNAÇÃO PARCIALMENTE ACOLHIDA – IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DE EXTINÇÃO DO DÉBITO - PARÂMETROS DETERMINADOS NA COISA JULGADA QUE DEVEM SER OBEDECIDOS – AUSÊNCIA DE OFENSA AO TEMA N. 587, DO STJ - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO 1 - É de se destacar que, originariamente, as partes da fase de conhecimento coincidem em feitos de mesma natureza (execução por quantia certa), porém em razão de Cédulas Rurais Pignoratícias dissonantes. E este agravo foi interposto contra decisão prolatada nos autos de cumprimento de sentença (honorários advocatícios) de n. 0800734-23.2020.8.12.0028. Originariamente, o crédito de honorários advocatícios advém dos embargos à execução de n. 0800892-20.2016.8.12.002. E tais embargos à execução de n. 0800892-20.2016.8.12.002 foram interpostos contra inicial da de n. 0000080-12.1996.8.12.0028, de maneira que quaisquer outros feitos não guardam relação com o presente. 2 - A coisa julgada abarca condenação ao pagamento de honorários advocatícios que ultrapassa 20% (vinte por cento) - quando somados os montantes fixados na Execução por quantia certa contra devedor solvente e embargos à execução - tornando impossível a rediscussão. 3 - Assim, inexiste ofensa ao Tema n. 587, do STJ. 4– Recurso conhecido e desprovido.
4– Recurso conhecido e desprovido
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1ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Marcelo Câmara Rasslan
Composição: Marcelo Câmara Rasslan (presidente); Alexandre Branco Pucci; João Maria Lós; Sérgio Fernandes Martins; Denize de Barros Dodero (convocado).
Secretaria: 1ª Câmara Cível
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. João Maria Lós
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.