Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. ITBI. INTEGRALIZAÇÃO DE IMÓVEIS AO CAPITAL SOCIAL. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE ARBITRAMENTO DA BASE DE CÁLCULO. AUSÊNCIA, EM JUÍZO DE COGNIÇÃO SUMÁRIA, DE PROBABILIDADE DO DIREITO QUANTO À TESE DE INEXIGIBILIDADE DO TRIBUTO. DEPÓSITO JUDICIAL INTEGRAL DO MONTANTE CONTROVERTIDO. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. ART. 151, II, DO CTN. SÚMULA 112 DO STJ. GARANTIA INTEGRAL DO JUÍZO. IMPEDIMENTO À PRÁTICA DE ATOS REGISTRAIS. INCOMPATIBILIDADE COM OS EFEITOS DA SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO AO ERÁRIO. NECESSIDADE DE PRESERVAÇÃO DA EFETIVIDADE DA TUTELA JURISDICIONAL. POSSIBILIDADE DE REGISTRO DA TRANSMISSÃO DOS IMÓVEIS ENQUANTO PENDENTE A DISCUSSÃO DO MÉRITO TRIBUTÁRIO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. O depósito integral e em dinheiro do crédito tributário suspende sua exigibilidade, nos termos do art. 151, II, do CTN, assegurando ao contribuinte a discussão judicial da exigência fiscal sem submissão a restrições decorrentes da cobrança do tributo. Garantido integralmente o crédito tributário por meio de depósito judicial, mostra-se desarrazoada a manutenção de óbices administrativos ou registrais destinados a impedir a efetivação da transferência imobiliária, sobretudo quando inexistente risco de prejuízo ao erário. A autorização para realização do registro imobiliário não implica reconhecimento definitivo da imunidade tributária nem extinção do crédito tributário discutido, constituindo medida destinada apenas a assegurar a utilidade prática da tutela jurisdicional e a efetividade dos efeitos decorrentes da suspensão da exigibilidade. Recurso parcialmente provido, contra o parecer.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade contra o parecer, deram provimento ao recurso
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3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gabinete Juiz Fábio Possik Salamene - Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.