Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO DO CONSUMIDOR. TÍTULO DE CAPITALIZAÇÃO. VÍNCULO JURÍDICO INEXISTENTE. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DESCONTOS INDEVIDOS. RESTITUIÇÃO DO INDÉBITO. ART. 42 DO CDC. DANOS MORAIS. I- CASO EM EXAME 1- Ação ordinária em que a autora contestou descontos indevidos em sua conta bancária pelo banco réu. II- QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2- Há três questões em discussão: (i) saber se o contrato é nulo e se, portanto, os descontos realizados são indevidos; (ii) determinar se são devidos a restituição em dobro e a compensação por danos morais em razão dos descontos indevidos; e iii) determinar o quantum indenizatório a título de danos morais. III- RAZÕES DE DECIDIR 3- A instituição financeira não comprovou a regularidade da contratação, não apresentando documento que demonstrasse a adesão da consumidora aos títulos de capitalização, caracterizando a prática abusiva de descontos indevidos. 4- A má-fé do banco justifica a restituição em dobro dos valores descontados, nos termos do art. 42 do CDC. 5- A responsabilidade objetiva do fornecedor é reconhecida, sendo evidente o nexo de causalidade entre a falha na prestação do serviço e os danos morais sofridos pela autora, os quais foram fixados em R$ 3.000,00 (três mil reais). IV. DISPOSITIVO6- Negado provimento à apelação do banco e parcialmente provido o recurso da autora, reformando a sentença para fixar os danos morais e reconhecer a restituição em dobro. 7- Retificação, de ofício, dos parâmetros de atualização da condenação. (TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0801002-05.2023.8.18.0061 - Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS - 3ª Câmara Especializada Cível - Data 01/07/2026 )
acordam os componentes do(a) 3ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer dos recursos de ambos os litigantes para NEGAR PROVIMENTO à APELAÇÃO DO RÉU e DAR PARCIAL PROVIMENTO à APELAÇÃO DA PARTE AUTORA para condenar o requerido ao pagamento de danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) e para reconhecer que a restituição seja em dobro
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3ª Câmara Especializada Cível · TJPI · presidente: Lucicleide Pereira Belo
Composição: Lucicleide Pereira Belo (presidente); Agrimar Rodrigues de Araújo; Fernando Lopes e Silva Neto; Ricardo Gentil Eulálio Dantas.
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPI · Todos os órgãos do TJPI
Gabinete do Desembargador Ricardo Gentil Eulálio Dantas
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.