Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÕES CRIMINAIS – ROUBO QUALIFICADO – RECURSO DEFENSIVO DE SIDIOMAR – PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO PLEITO DE REDIMENSIONAMENTO DA PENA – OFENSA À DIALETICIDADE – ACOLHIDO – PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO – IMPROCEDÊNCIA – GRAVE AMEAÇA CARACTERIZADA – APREENSÃO DA FACA – RECURSO DEFENSIVO DE CLARICE – AFASTAMENTO DA MAJORANTE DE EMPREGO DE ARMA BRANCA – GRAVE AMEAÇA – PALAVRA DAS VÍTIMAS CORROBORADA POR TESTEMUNHAS – CAUSA DE AUMENTO MANTIDA – DOSIMETRIA – EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE EM FRAÇÃO SUPERIOR AO ACEITÁVEL – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA – REDIMENSIONAMENTO – ATENUANTE DE CONFISSÃO – APLICAÇÃO DA FRAÇÃO DE 1/6 – REGIME INICIAL – FIXAÇÃO DE REGIME MAIS GRAVOSO SEM FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA – MODIFICAÇÃO PARA O SEMIABERTO – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE DE PRONUNCIAMENTO EXPRESSO SOBRE TODOS OS DISPOSITIVOS LEGAIS INVOCADOS – RECURSO DEFENSIVO DE SIDIOMAR CONHECIDO EM PARTE E, NA PARTE CONHECIDA, DESPROVIDO – RECURSO DEFENSIVO DE CLARICE CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, EM PARTE, COM O PARECER. Caracterizada a grave ameaça pelo uso de arma branca, corroborada por provas testemunhais e apreensão do objeto utilizado no delito, mostra-se incabível a desclassificação do crime de roubo para furto, bem como o afastamento da causa de aumento prevista no art. 157, § 2º, VII, do Código Penal. A exasperação da pena-base em fração superior a 1/8 do intervalo entre as penas mínima e máxima, sem motivação concreta, configura desproporcionalidade, impondo-se o redimensionamento. A atenuante da confissão espontânea deve ensejar a redução da pena na fração mínima de 1/6, salvo fundamentação idônea em sentido contrário. Fixado o regime inicial fechado com base em única circunstância judicial desfavorável e ausente a reincidência, impõe-se a aplicação do regime semiaberto, nos termos do art. 33, § 2º, "b", do Código Penal. O julgador não está obrigado a rebater individualmente todos os dispositivos legais indicados, quando a fundamentação adotada é suficiente para o deslinde da controvérsia. Recurso de Clarice conhecido e parcialmente provido e recurso de Sidiomar parcialmente conhecido e, na parte conhecida, desprovido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram do recurso de Clarice da Silva Nascimento e deram-lhe parcial provimento; e conheceram parcialmente do recurso de Sidiomar Souza da Silva e, na parte conhecida, negaram-lhe provimento
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2ª Câmara Criminal · TJMS · presidente: Waldir Marques
Composição: Waldir Marques (presidente); Carlos Eduardo Contar; José Ale Ahmad Netto; Alexandre Correa leite (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Criminal
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gabinete Juiz Alexandre Correa Leite - Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.