Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
APELAÇÃO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. APOSENTADA DO INSS. IRDR 53.983/2016. AUSÊNCIA DE DISPONIBILIZAÇÃO DA QUANTIA CONTRATADA. ART. 373, II DO CPC. ÔNUS NÃO CUMPRIDO PELO BANCO. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO E DANO MORAL. APELO PROVIDO. I. In casu, o banco não providenciou a juntada do contrato, não comprovou o pagamento do numerário, capaz de atestar sem dúvidas o recebimento do valor pela apelante, não se desincumbindo de seu ônus (art. 373, II, CPC). Isto porque, consta como suposta destinatária a autora titular da conta nº 31027172-X; agência 3308-1, mas a agência de pagamento e conta são sediadas em Belo Horizonte/MG, sendo diversas às comprovadamente, localizadas na cidade onde reside, Santa Inês/MA. II. Em consulta à rede mundial de computadores percebo que em demandas semelhantes, com tramitação perante os tribunais pátrios, a conta destinatária informada na suposta ordem de pagamento (Banco do Brasil-conta nº 31027172-X; agência 3308-1) vem sendo utilizada com titularidades diversas, evidenciando verdadeira fraude. III. Logo, o fornecedor de serviços não se desincumbiu da sua obrigação, não comprovando que a operação financeira objeto desta demanda se reveste de aparência de legalidade. IV. Apelo conhecido e provido. ACÓRDÃO "A SEXTA CÂMARA CÍVEL, POR VOTAÇÃO UNÂNIME , CONHECEU E DEU PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO
ACÓRDÃO "A SEXTA CÂMARA CÍVEL, POR VOTAÇÃO UNÂNIME , CONHECEU E DEU PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO
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