Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, com fundamento no § 1º do art. 264 do RISTJ, acolho os Embargos Declaratórios, com efeitos infringentes, para não conhecer dos Embargos de Divergência. I. Brasília, 04 de agosto de 2022. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES Relatora Documento eletrônico VDA33303530 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MINISTRA Assusete Magalhães Assinado em: 05/08/2022 21:34:18 Código de Controle do Documento: 35ab2c6f-be4b-4e93-92a8-4575190a4f88
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