Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. HOMICÍDIO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. DOLO EVENTUAL. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS. IMPOSSIBILIDADE DE PRESUNÇÃO. NÃO CONHECIDO E HABEAS CORPUS CONCEDIDA A ORDEM DE OFÍCIO. 1. O Superior Tribunal de Justiça firmou compreensão de que o não pode ser utilizado como habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto, impondo-se o não conhecimento da impetração quando assim manejado. 2. À luz do -A do CPP, contudo, constatada art. 647 ilegalidade flagrante, admite-se concessão da ordem de ofício. 3. No caso, o acórdão estadual recebeu a denúncia por homicídio simples, com base na ciência dos agentes sobre as condições precárias do veículo e na condução por motorista não habilitado em via com declive e clima adverso. Todavia, a jurisprudência desta Corte Superior exige elementos concretos de aceitação do risco para a caracterização do dolo eventual, o que não se verifica. 4. Nessa linha: "A jurisprudência do STJ exige a presença de elementos concretos que indiquem a aceitação do risco de produzir o resultado para caracterizar o dolo eventual [...]" (AgRg no relator Ministro Joel Ilan REsp n. 2.132.640/MT, Paciornik, Quinta Turma, julgado em DJEN 6/5/2025, de . 9/5/2025) 5. não conhecido, com concessão da Habeas corpus ordem de ofício para restabelecer a decisão de primeiro grau que rejeitou a denúncia quanto à imputação de homicídio simples e declinou da competência para uma das varas designadas a processar os crimes previstos no CTB.
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Gabinete do Ministro Og Fernandes · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargador – TJPE; vaga do Min. Barros Monteiro
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