Abrindo a decisão
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TJGO · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. PRESCRIÇÃO. PAGAMENTO INDEVIDO DE EQUIVALÊNCIA SALARIAL. BOA-FÉ. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO.I. CASO EM EXAME1. Trata-se de apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos iniciais em ação de ressarcimento ao erário, em razão da prescrição da pretensão. A ação objetivava a devolução de valores pagos indevidamente a título de equivalência salarial a servidor público.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. As questões em discussão são: (i) a ocorrência de prescrição da pretensão de ressarcimento ao erário; e (ii) a possibilidade de devolução dos valores recebidos de boa-fé pelo servidor, considerando a declaração posterior de inconstitucionalidade da norma que embasava os pagamentos.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A ação de ressarcimento ao erário, embora em regra prescritível, não o é quando se trata de ato doloso qualificado como improbidade administrativa (Tema 897/STF). No caso, o pagamento indevido decorreu de interpretação equivocada da lei, não se configurando ato doloso. Assim, aplica-se o prazo prescricional quinquenal, a partir do trânsito em julgado da decisão que declarou a inconstitucionalidade da lei (Teoria da Actio nata). A ação foi ajuizada dentro do prazo.4. A boa-fé do servidor no recebimento dos valores, amparada inicialmente pela presunção de constitucionalidade da norma, e a edição posterior de lei estadual impedindo a restituição de valores com natureza alimentar, inviabilizam o pedido de ressarcimento. A modulação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade da lei, com efeitos ex nunc, preservou a situação jurídica consolidada do servidor.IV. DISPOSITIVO E TESE5. Recurso provido para reformar a sentença. Julgamento de improcedência dos pedidos iniciais. Manutenção da condenação da parte autora ao pagamento de honorários advocatícios."1. A ação de ressarcimento ao erário, em caso de pagamento indevido decorrente de interpretação equivocada da lei, sujeita-se ao prazo prescricional quinquenal, contado a partir do trânsito em julgado da decisão que declarou a inconstitucionalidade da norma. 2. O pagamento indevido efetuado ao servidor de boa-fé, amparado inicialmente pela presunção de constitucionalidade da lei e posteriormente protegido por lei que impede a restituição de valores alimentares, afasta a obrigação de ressarcimento."Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 37, §5º; CPC, art. 487, I; art. 85, §§ 3º e 4º; art. 1.013, §3º, inciso II. Lei Estadual nº 19.463/2016.Jurisprudências relevantes citadas: REsp 1.244.182/PB (Tema 531/STJ); REsp 1.769.209/AL e 1.769.306/AL (Tema 1.009/STJ); RE 852475 (Tema 897/STF); Súmula 85, STJ. TJGO, Ação Direta de Inconstitucionalidade 5161812-37.2023.8.09.0000. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Gabinete do Desembargador Rodrigo de Silveira 10ª Câmara Cível APELAÇÃO CÍVEL N. 5602569-49.2023.8.09.0051COMARCA DE ORIGEM: GOIÂNIAAPELANTE: AGÊNCIA GOIANA DE INFRAESTRUTURA E TRANSPORTES (GOINFRA)APELADO: CELSO JUNIOR DE MEDEIROSRELATOR: Desembargador RODRIGO DE SILVEIRA
à unanimidade de votos, em conhecer da Apelação Cível e dar-lhe provimento
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10ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Altamiro Garcia Filho
Composição: Altamiro Garcia Filho (presidente).
Secretaria: Secretaria — Elisangela Braz Ferreira
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Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
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