Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Acórdão
Direito processual civil e do trabalho. Segundo agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Recurso extraordinário com agravo. Pressupostos de admissibilidade de recurso especial. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição. Repercussão geral. Tema 181. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, aplicando o tema 181 da repercussão geral. O recurso extraordinário com agravo impugnava decisão do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu de agravo em recurso especial. 2. O recorrente busca a rediscussão da matéria, alegando a existência de questão constitucional de fundo, apesar de a decisão impugnada se limitar aos pressupostos de admissibilidade de recurso especial. 3. O Tribunal de origem não admitiu o recurso especial. O Superior Tribunal de Justiça, ao analisar o agravo em recurso especial, não o conheceu por ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, como a aplicação das Súmulas 284/STF e 83/STJ e a impossibilidade de impugnação parcial. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se é cabível recurso extraordinário contra decisão de inadmissibilidade de recurso especial. III. Razões de decidir 5. O agravo regimental não demonstrou o desacerto da decisão agravada, limitando-se a alegações impertinentes e mero inconformismo, sem trazer argumentos suficientes para infirmá-la. 6. A matéria debatida, referente aos pressupostos de admissibilidade do recurso especial, possui natureza infraconstitucional. 7. A análise do cabimento de recursos da competência de outros tribunais se restringe ao âmbito infraconstitucional, conforme o tema 181 da repercussão geral. 8. A ofensa à Constituição, se existente, seria reflexa ou indireta, o que inviabiliza o processamento do recurso extraordinário. 9. A necessidade de contestação específica dos fundamentos da decisão recorrida, nos termos da Súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça, constitui ônus de natureza estritamente processual, não implicando produção de prova, por parte do agravante, contra si mesmo. IV. Dispositivo e tese 10. Recurso desprovido.
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes.
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Os mais citados pelas decisões com a tese provável "ausência de repercussão geral", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Segunda Turma · STF · presidente: Luiz Fux
Composição: Luiz Fux (presidente); André Mendonça; Dias Toffoli; Gilmar Mendes; Nunes Marques.
Secretaria: Secretaria da Segunda Turma
SESSÃO ORDINÁRIA/EXTRAORDINÁRIA - VIDEOCONFERÊNCIA Os advogados, procuradores e defensores que desejarem realizar sustentação oral nas sessões do Plenário e das Turmas realizadas por videoconferência deverão inscrever-se utilizando o formulário eletrônico abaixo até 24 horas antes da sessão. Clique aqui para baixar o formulário Clique aqui para baixar o formulário exclusivo da PGR Saiba como encaminhar o formulário de inscrição para videoconferência Após envio da inscrição, por meio do botão "enviar" existente no PDF, a Assessoria do Plenário e as Turmas encaminharão informações sobre as regras e o funcionamento do sistema de videoconferência adotado pelo Tribunal. SESSÃO VIRTUAL Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral previstas no regimento interno do Tribunal, fica facultado à Procuradoria-Geral da República, à Advocacia-Geral da União, à Defensoria Pública da União, aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico após a publicação da pauta e até 48 horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual. O envio dos arquivos de sustentação oral para as sessões virtuais deverá ser feito pelo sistema de Peticionamento, por meio do botão "Quero enviar Sustentação Oral", que estará disponível aos usuários a partir do dia 01/05/2020. O arquivo deverá possuir as seguintes características: Vídeo: Formato: AVI, MP4 Tamanho máximo: 200MB por arquivo Padrão de Qualidade Mínima: 240p 30fps Padrão de Qualidade Recomendada: 360p 30fps Áudio: Formato: MP3 e WAV Tamanho máximo: 10MB por arquivo Para mais informações acesse a Resolução e o Procedimento Judiciário que normatizam a sustentação oral nas sessões virtuais no STF.
Memoriais e pedidos de audiência vão direto aos gabinetes dos ministros; cada gabinete publica o e-mail próprio (ver `magistrados.emails` e `observacao`).
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Gabinete Ministro Gilmar Mendes
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.