Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
REVISÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO SUSCITADA PELA PGJ – AFASTADA. MÉRITO – RECONHECIMENTO DO PRIVILÉGIO – NÃO CABIMENTO. REGIME FECHADO MANTIDO. REVISÃO CRIMINAL CONHECIDA E JULGADA IMPROCEDENTE. Presentes, na hipótese, os requisitos legais para o cabimento e o conhecimento da Revisão Criminal, deve ser conhecida e apreciado o mérito. Apesar de ser tecnicamente primário, o quadro fático e o modus operandi empregado, levam à inequívoca conclusão de que os requisitos para a concessão do privilégio assente no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06 (tráfico privilegiado) não foram atendidos. Não há que se falar em bis in idem, quanto à utilização da natureza e da quantidade de droga apreendida para exasperar a pena-base e, também, para afastar a incidência da redutora prevista no art. 33, § 4º, da Lei de Drogas. Não há que se falar em bis in idem na utilização da quantidade e natureza da droga para fixação do regime inicial, pois a própria lei determina a consideração das circunstâncias judiciais negativas para definição do regime de cumprimento de pena, sendo a quantidade e natureza dos entorpecentes circunstâncias judicias preponderantes. In casu, a reprimenda final do apelante restou fixada em 07 anos de reclusão, tendo sido negativada a circunstância judicial preponderante 42 da Lei nº 11.343/06, razão pela qual, nos termos do art. 33, §§ 2.º e 3.º, do Código Penal, a manutenção do regime fechado se mostra mais adequada, atendendo, pois, a finalidade preventivo-retributivo da pena.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Seção Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e em parte com o parecer, julgaram improcedente a revisão criminal
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1ª Seção Criminal · TJMS · presidente: José Ale Ahmad Netto
Composição: José Ale Ahmad Netto (presidente); Emerson Cafure; Lúcio Raimundo da Silveira; Luiz Claudio Bonassini da Silva; Zaloar Murat Martins de Souza; Alexandre Correa leite (convocado).
Secretaria: 1ª Seção Criminal
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Gab. Des. José Ale Ahmad Netto
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.