Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM COBRANÇA. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. SUCESSIVAS RENOVAÇÕES. NULIDADE DOS CONTRATOS. PERCEPÇÃO DO FGTS VINCENDO. OBRIGAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. PRESTAÇÕES VENCIDAS APÓS O AJUIZAMENTO DA DEMANDA. POSSIBILIDADE DE INCLUSÃO NA CONDENAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Nos casos em que a autora aciona o judiciário com o contrato temporário nulo ainda em curso, e persistem as mesmas condições que justificaram a condenação ao pagamento de determinada parcela de trato sucessivo (FGTS), é imperiosa a inclusão na condenação das parcelas vincendas, enquanto durar a obrigação, nos termos do art. 323, do Código de Processo Civil. 2. A condenação ao pagamento de parcelas vincendas não torna a sentença incerta ou indeterminada, mas sim condicional, cuja execução dependerá da simples comprovação da continuidade do vínculo laboral em fase de liquidação, em observância aos princípios da economia processual e da efetividade da tutela jurisdicional. 3. Não sendo líquida a sentença, a definição do percentual dos honorários advocatícios ocorrerá quando liquidado o julgado, nos termos do artigo 85, § 4.º, inciso II, do Código de Processo Civil. 4. Recurso desprovido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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1ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Marcelo Câmara Rasslan
Composição: Marcelo Câmara Rasslan (presidente); Alexandre Branco Pucci; João Maria Lós; Sérgio Fernandes Martins; Denize de Barros Dodero (convocado).
Secretaria: 1ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Sérgio Fernandes Martins
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.