Abrindo a decisão
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TJGO · Acórdão
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPENHORABILIDADE DE IMÓVEL COMERCIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE DESTINAÇÃO À MORADIA OU SUBSISTÊNCIA FAMILIAR. RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória que rejeitou alegação de impenhorabilidade de imóvel penhorado, sob o argumento de se tratar de bem de família. A parte agravante pleiteia a desconstituição da penhora sobre sala comercial utilizada como escritório de advocacia.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se o imóvel penhorado possui a proteção legal da impenhorabilidade do bem de família, mesmo sendo utilizado como escritório profissional do devedor.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A impenhorabilidade prevista na Lei nº 8.009/1990 exige que o imóvel seja destinado à moradia do devedor ou que a renda obtida com a locação reverta à sua subsistência ou à de sua família.4. No caso, o imóvel não está registrado em nome do agravante, que declarou tê-lo repassado a terceiro, cuja aquisição foi considerada ineficaz judicialmente por configurar fraude à execução.5. A declaração de imposto de renda do agravante revela a existência de diversos outros imóveis, afastando a tese de que o bem penhorado seria o único destinado à moradia.6. O imóvel em questão é sala comercial onde o agravante exerce sua profissão de advogado. A norma do art. 833, V, do CPC, ao prever impenhorabilidade, refere-se apenas a bens móveis necessários à atividade profissional.7. A jurisprudência do STJ, conforme o Tema Repetitivo 287, reconhece a legitimidade da penhora sobre a sede do estabelecimento comercial, mesmo quando utilizada como local de trabalho de profissional liberal.IV. DISPOSITIVO E TESE8. Recurso conhecido e desprovido.Tese de julgamento:"1. A impenhorabilidade do bem de família exige a comprovação de que o imóvel é o único de propriedade do devedor e que se destina à sua moradia ou à subsistência familiar. 2. O imóvel utilizado como local de trabalho de profissional liberal não se enquadra na proteção legal conferida ao bem de família quando não demonstrada sua função de residência ou de garantia da subsistência do núcleo familiar. "3. É legítima a penhora da sede do estabelecimento comercial, mesmo quando o devedor nela exerce sua profissão, conforme o entendimento firmado no Tema Repetitivo 287 do STJ."Dispositivos relevantes citados: Lei nº 8.009/1990, art. 1º; CPC, art. 833, V.Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema Repetitivo 287; TJGO, AI nº 5546830-91.2023.8.09.0051, Rel. Des. Fernando de Castro Mesquita, 9ª Câmara Cível, j. 27.10.2023; TJGO, AI nº 5416571-42.2022.8.09.0051, Rel. Des. Delintro Belo de Almeida Filho, 4ª Câmara Cível, j. 19.09.2022. 9ª Câmara Cível Gabinete do Desembargador Jeová Sardinha de MoraesAGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 5184353-37.2025.8.09.0051COMARCA DE GOIÂNIA AGRAVANTE: JOSÉ RICARDO CALAÇAAGRAVADO: JOÃO JOAQUIM DE OLIVEIRA RELATORA: TELMA APARECIDA ALVES – Juíza Substituta em Segundo Grau
acordam os componentes da Segunda Turma Julgadora da Nona Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade de votos, em conhecer do Agravo de Instrumento, mas negar-lhe provimento
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9ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Fernando de Castro Mesquita
Composição: Fernando de Castro Mesquita (presidente).
Secretaria: Secretaria — Macxwell Pietor Ribeiro Lemes
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Gabinete Juiz Substituto em 2º Grau Drª. Telma Aparecida Alves
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.